Medida Provisória n. 1.085, de 27 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 28/12/2021, Edição n. 244, Seção 1, p. 2), a Medida Provisória n. 1.085/2021 (MP), dispondo sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) de que trata a Lei n. 11.977/2009. A MP, que tem âmbito de aplicação tanto para as relações jurídicas que envolvam os Oficiais de Registros Públicos quanto para os usuários destes serviços, tem prazo de vigência diferenciado, entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, no que diz respeito às alterações promovidas no art. 130 da Lei de Registros Públicos, e imediatamente nos demais casos.
Em síntese, a MP trata de assuntos como o objetivo do SERP; a responsabilidade pela sua implantação, funcionamento e disponibilização; do Fundo para a Implementação e Custeio do SERP; dos Extratos Eletrônicos e do acesso às bases de dados de identificação, dentre outros. Além da Lei de Registros Públicos e do Código Civil, a medida ainda altera as Leis ns. 4.591/1964; 6.766/1979; 8.935/1994; 11.977/2009; 13.097/2015 e 13.465/2017.
Fonte: IRIB.
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