Medida Provisória n. 1.114, de 20 de abril de 2022
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular, a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/04/2022, Edição n. 76, Seção 1, p. 1), a Medida Provisória n. 1.114/2022 (MP), alterando a Lei n. 11.977/2009 e a Lei n. 14.118/2021, que dispõem, respectivamente, sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) e sobre o Programa Casa Verde e Amarela, além de outras providências. A MP entra em vigor imediatamente.
A MP altera os arts. 20 e 30, além de incluir o art. 27-A na Lei n. 11.977/2009. A MP também inclui, no art. 6º da Lei n. 14.118/2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela, o § 7º, estabelecendo que “as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, nos termos do disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e em seu estatuto.”
Veja a íntegra da Medida Provisória.
Fonte: IRIB.
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