Medida Provisória n. 1.127, de 24 de junho de 2022
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 24/06/2022, Edição n. 118-A, Seção 1 – Extra A, p. 1), a Medida Provisória n. 1.127/2022 (MP), que altera a Lei n. 9.636/1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. A MP entra em vigor imediatamente.
A MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022 e determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Fonte: IRIB.
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