Medida Provisória n. 1.172, de 1º de maio de 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 1º/05/2023, Edição 81-H, Seção 1 – Extra H, p. 1) a Medida Provisória n. 1.172/2023 (MP), que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. A Medida Provisória revogou a MP n. 1.143/2022, e entrou em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º/05/2023.
De acordo com a MP, o valor do novo salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). O valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), respectivamente.
Fonte: IRIB.
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