Medida Provisória traz grandes avanços para a regularização fundiária urbana e rural
Entre várias inovações, a MP nº 759/2016 cria o direito de laje, permitindo que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área
O governo federal publicou hoje (23/12) a Medida Provisória n° 759/2016, com o objetivo de desburocratizar, agilizar e reduzir custos das ações de regularização fundiária no país. A medida entra em vigor na data de sua publicação e promete regularizar a situação precária de milhões de brasileiros, integrando-os à formalidade. A expectativa é de que o número de moradias regularizadas eleve a qualidade de vida da população brasileira, estimulando o acesso ao crédito, em função da titulação da propriedade.
O novo marco legal traz inovações, com conceitos de núcleo urbano informal, de legitimação fundiária, de desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje.
O conceito de núcleo urbano informal atende moradias localizadas em áreas com possibilidade de regularização fundiária, a serem definidas por estados e municípios. Nele, se enquadram ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares, como, por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais.
A regularização poderá ser aplicada ainda em imóveis situados na zona rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbanas, bem como em conjuntos habitacionais promovidos pelo Poder Público.
Direito de laje - A novidade da MP é o direito de laje, que permite que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual, ou seja, quem mora em cada um dos pisos terá o seu documento legal.
O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do Ministério das Cidades.
Em 23/12/2016.
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