Mensagem de Reinhard Zimmermann sobre a tradução de sua obra "The Law of Obligations"
O IRIB irá participar da tradução e revisão da obra que foi publicada pela Oxford University Press, em 1996. O autor é considerado o maior privatista vivo da atualidade
Quando decidi estudar Direito, meus interesses em História e Latim levaram-me naturalmente a cursar todas as disciplinas relacionadas ao Direito Romano que estivessem disponíveis.[1] Realmente aproveitei muito essas disciplinas. Para mim havia, no entanto, algo profundamente insatisfatório em todas as aulas e nos manuais de Direito Romano, que iam até o período de Justiniano, bem como nas aulas e nos livros-texto sobre o Direito alemão moderno, que começavam com o Código Civil (BGB), ou na melhor das hipóteses, com seus travaux préparatoires, do final do século XIX.
O Direito Romano e o Direito Privado moderno pareciam constituir dois mundos intelectuais diferentes. Mesmo para um estudante de segundo ou terceiro ano de Direito, no entanto, era fácil notar que existiam conexões entre eles: as máximas jurídicas latinas como in pari turpitudine[2], interpretatio contra proferentem[3], impossibilium nulla obligatio[4]; conceitos jurídicos fundamentais como delito, negotiorum gestio [gestão de negócios], diligentia quam in suis [ padrão de diligência esperado de um depositário ao cuidar das coisas alheias como se suas fossem[5]]; as subdivisões sistemáticas como aquelas entre contrato e delito; o direito das obrigações e direitos reais; ou ainda, entre empréstimos de consumo [mútuo] e empréstimos de uso [comodato]: em praticamente todos os níveis de terminologia para regras, princípios, institutos e argumentação jurídica, muito do existente no Direito moderno, sob vários aspectos, reputava-se tão familiar quanto interessantemente diferente para o estudante de Direito Romano. Tal se mostrou verdadeiro quando analisei o Direito existente além das fronteiras da Alemanha moderna: o Direito francês, o Direito italiano e o Direito inglês apresentavam-se como construções intelectuais autocontidas e certamente pareciam ser diferentes em alguns aspectos. Havia, no entanto, algo que também parecia ser muito familiar.
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Fonte: Conjur
Em 09.11.2016
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