Mil famílias devem receber títulos fundiários até fim do ano, em Manaus
Famílias são moradoras do Bairro Novo Reino 2, localizado na Zona Leste
Até o fim de julho, cerca de 743 famílias de baixa renda, moradoras do bairro Novo Reino 2, Zona Leste de Manaus, devem receber títulos fundiários. Os documentos serão repassados pela Subsecretaria de Habitação e Assuntos Fundiários da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (Seminf). O objetivo da Prefeitura de Manaus é entregar 1 mil títulos fundiários em 2013.
No sábado (9), pelo menos 500 pessoas compareceram à ação de sensibilização e informação sobre regularização fundiária, realizada no ginásio da Escola Municipal Governador Plínio Ramos Coelho, localizada no bairro.
O subsecretário de Habitação e Assuntos Fundiários, Danízio Elias Souza, coordenou a atividade e orientou os comunitários que apresentavam dúvidas sobre cadastro de imóveis, registro de títulos, medição de terrenos e outras questões. Além dele, uma equipe composta de engenheiros, assistentes sociais e técnicos de agrimensura, auxiliou os moradores do bairro Novo Reino 2.
Para Danízio, é essencial que a população abra as portas para os funcionários da Prefeitura. "É importante que nosso funcionário possa chegar nas casas e fazer as medições corretas dos terrenos. Muitos moradores ainda têm resistência em abrir a porta e atender nosso colaborador. Essa sensibilização tem o objetivo de orientar os moradores e acelerar o processo de regularização fundiária", salientou o subsecretário.
Até o momento, 80% dos terrenos passaram pelo processo de medição. Segundo Danízio, o objetivo final da ação é entregar 1 mil títulos fundiários este ano. "A segunda etapa consiste no cadastro da área para que, em seguida, sejam realizados o registro do imóvel em cartório e a entrega do título definitivo ao proprietário da localidade", afirmou o subsecretário.
Os critérios estabelecidos pela Prefeitura para que o morador receba o título definitivo do terreno são: a área tem que ser utilizada apenas com fim residencial; os terrenos devem medir entre 70 e 250 metros quadrados, com medida mínima de cinco metros de frente; e as localidades não podem estar próximas a áreas de risco e áreas de preservação permanente (APPs).
Os documentos necessários para o cadastro do terreno são identidade, CPF, escritura do lote, comprovante de residência – de cinco atrás e atual – certidão de casamento ou CPF do cônjuge, atestado de óbito – caso seja viúvo – e certidão de nascimento dos dependentes.
Fonte: G1
Em 11.3.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Confirmada indenização a ex-proprietário de imóvel atingido por obras de anel viário na BR-116
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024