Em 01/11/2024

Ministério da Justiça reafirma posição contrária à tese do marco temporal em encontro com lideranças indígenas


Grupo foi recebido no Palácio da Justiça, nessa quarta-feira (30). Foram discutidos os avanços nas demarcações de territórios de povos originários e novos processos em análise.


Brasília, 31/10/2024 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) reafirmou, em encontro com lideranças de povos indígenas, que defende a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, assim como foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A reunião com integrantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e representantes das etnias Potiguara, da Paraíba (PB); Makuxi, de Roraima (RR); Munduruku, do Pará (PA); e Kayapós, de Mato Grosso do Sul (MS), ocorreu nessa quarta-feira (30), no Palácio da Justiça, em Brasília (DF).

Eles foram recebidos pela secretária de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho. “Somos contra a tese do marco temporal e vamos defender aquilo que o STF já decidiu. O comprometimento do MJSP é com os direitos dos povos indígenas e garantia do que está resguardado na Constituição Federal”, declarou Sheila.

Neste ano, o ministro do MJSP, Ricardo Lewandowski, já reconheceu 11 terras indígenas, as primeiras após seis anos sem demarcações. Durante o encontro, também foram discutidos os avanços nas demarcações de terras indígenas e os novos processos em análise no MJSP. A secretária falou, ainda, sobre medidas para garantir a segurança em territórios de povos originários e as políticas de enfrentamento ao crime organizado, tráfico de drogas e garimpo ilegal dentro dessas áreas.

A reunião também contou com a participação do diretor de Promoção de Acesso à Justiça, Pedro Martinez, e da coordenadora de Demarcação de Terras Indígenas, Estella Libardi de Souza.

Marco temporal

A demarcação de terras indígenas envolve a definição do marco temporal, que prevê que os povos originários somente possam reivindicar a posse do território que ocupavam até a promulgação da Constituição de 1988. Em 27 de setembro de 2023, o STF rejeitou essa tese no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365.

Contrariando esse entendimento, em 2023, o Congresso Nacional, aprovou uma lei que estabelecia um marco temporal. A Lei 14.701/2023, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com veto parcial para adequá-la à decisão do STF, que foi rejeitado pela Casa Legislativa.

O ministro do STF Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu, em 22 de abril de 2024, suspender os processos judiciais relacionados até que o tribunal tenha uma decisão final. A suspensão, no entanto, não se aplica aos processos administrativos de demarcação de terras indígenas.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública.



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