Resolução CG ICP-Brasil n. 211, de 31 de outubro de 2024
Dispõe sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 04/11/2024, Edição 213, Seção 1, p. 1), a Resolução CG ICP-Brasil n. 211/2024, expedida pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas (CG ICP-Brasil), dispondo sobre os tipos de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A Resolução entrou em vigor imediatamente.
Dentre diversos critérios técnicos e a criação de novos tipos de certificado, a Resolução determina, em seu art. 3º, a extinção dos certificados de assinatura dos tipos A1 e A2. Além disso, o anexo da Resolução CG ICP-Brasil n. 179/2020, DOC-ICP-04, passa a vigorar com as seguintes alterações: “1.1.6 Certificados do tipo A3 e A4 são certificados de assinatura e devem ser emitidos exclusivamente para pessoas físicas” e “1.3.1.4 Certificados do tipo A3 e A4 serão utilizados em aplicações como confirmação de identidade e assinatura de documentos eletrônicos com verificação da integridade de suas informações.”
Fonte: IRIB.
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