Alienação fiduciária em garantia de bens imóveis e escritura pública
Confira a opinião de Fernando Netto Boiteux publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Fernando Netto Boiteux intitulada “Alienação fiduciária em garantia de bens imóveis e escritura pública”, onde o autor, após analisar aspectos relacionados aos Provimentos CN-CNJ ns. 172/2024 e 175/2024, expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), defende que “a necessidade de escritura pública para a celebração de negócios imobiliários está estabelecida como regra geral no artigo 108 do Código Civil/2002. A redação atual do artigo 38 da Lei nº 9.514/97 estabelece exceções à regra, permitindo o uso de instrumento particular nas hipóteses que especifica, e as exceções devem ser interpretadas restritivamente de maneira que não se pode afirmar que esse dispositivo legal estaria criando ‘demanda artificial’ dos serviços a serem prestados pelos cartórios de notas” e que “o Provimento CNJ 172/2024 apenas explicitou o disposto na lei, sem ampliar a competência dos tabeliães de notas, ao passo que o Provimento nº 175, de 15 de julho de 2024, ampliou o rol de entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) legitimadas a celebrar esses contratos por instrumento particular, estabelecendo novas exceções.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Regularização fundiária de imóveis rurais em faixa de fronteira no MS será otimizada
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024