Regularização fundiária de imóveis rurais em faixa de fronteira no MS será otimizada
Provimento da CGJMS regulamentou o trâmite de ratificação de imóveis rurais localizados até 150 km da região da fronteira decorrentes de alienações e concessões em terras públicas.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou notícia destacando a otimização do procedimento de regularização fundiária nos imóveis rurais localizados em faixa de fronteira no Estado. De acordo com o TJMS, o Provimento n. 309/2024, expedido por sua Corregedoria-Geral de Justiça, e, mais recentemente, a contribuição da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), facilitarão os procedimentos.
O TJMS apontou que o Provimento “regulamentou o trâmite de ratificação de imóveis rurais localizados até 150km da região da fronteira decorrentes de alienações e concessões em terras públicas de que trata a Lei nº 13.178/2015” e que os produtores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário poderão fazer o procedimento no Registro de Imóveis competente.
Ainda segundo a notícia, a referida lei tem como objetivo “reconhecer pela União os títulos expedidos pelo Estado na faixa de fronteira. No entanto, o processo de ratificação enfrenta uma série de entraves burocráticos e técnicos, sendo a conclusão das cadeias dominiais um dos principais obstáculos. Essas cadeias, que são essenciais para a formalização da propriedade, frequentemente carecem de registros adequados, o que demanda um trabalho intenso de rastreamento de documentos, muitas vezes incompletos ou até inexistentes.”
Em síntese, o Provimento permite que os titulares do Registro de Imóveis realizem a ratificação do registro imobiliário por meio de averbação a ser lançada na matrícula do imóvel correspondente, após exame e qualificação. Ademais, o Tribunal afirma que, “para enfrentar esses desafios, o TJMS, em parceria com a Anoreg, Cori, Famasul e a Agraer, está buscando soluções que possam facilitar a ratificação dos registros. Uma das medidas é a rerratificação do Provimento nº 309, que passa a incluir a manifestação da Agraer no processo de regularização dos imóveis rurais na faixa de fronteira.”
Sobre a AGRAER, a notícia informa que a Agência “detém um acervo fundiário histórico com mais de 10.000 processos desde 1850” e que “desempenha um papel crucial para a conclusão das cadeias dominiais. Com a expertise em emitir estudos, pareceres e certidões, a Agraer está preparada para contribuir de maneira significativa na ratificação dos imóveis rurais, utilizando o conhecimento técnico acumulado ao longo dos anos.”
Leia a íntegra da notícia e do Provimento.
Fonte: IRIB, com informações do TJMS.
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