Ministra Nancy Andrighi conclui seu mandato na Corregedoria Nacional da Justiça
O presidente do IRIB, Lamana Paiva, destacou a importância do trabalho da ministra, nos últimos dois anos, para a classe notarial e registral
Ontem, dia 24 de agosto, encerrou o mandato da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como corregedora nacional de Justiça. Durante sua gestão, no biênio 2014-2016, a ministra proferiu 20.515 decisões e despachos de natureza correcional, em que exerce o controle disciplinar da atuação dos magistrados. O ministro João Otávio de Noronha tomou posse no cargo hoje, 25/8.
Ingressaram no período nove mil procedimentos e foram arquivados 11.184, restando 787 casos em andamento, sendo 60% deles procedimentos de acompanhamento contínuo que não podem ser arquivados. “Na minha gestão, abri poucos processos disciplinares para apurar eventuais faltas funcionais de magistrados e priorizei concluir os que já tramitavam antes de eu assumir a Corregedoria”, explicou a ministra.
Para além da atividade correcional, Nancy Andrighi dedicou-se intensamente a colaborar na otimização do funcionamento dos órgãos jurisdicionais, das metodologias e das ferramentas essenciais para que os juízes pudessem cumprir com a máxima eficiência sua missão constitucional.
“Preciso pedir perdão pelo que não pude fazer ou pelo que fiz e não foi a melhor solução, também pela omissão que possa ter incorrido, mas tudo o que fiz foi com muita devoção e verdadeira intenção de que tudo acontecesse da melhor maneira possível”, declarou a ministra.
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, agradece, em nome de todos os registradores imobiliários brasileiro, a atenção dedicada à classe nos últimos dois anos. “Os diversos avanços ocorridos no sistema notarial e registral brasileiro são resultados do trabalho visionário da ministra Nancy. Asseguro que nunca fomos tão ouvidos e tão compreendidos. As portas sempre estiveram abertas ao nosso Instituto e às demais entidades representativas da classe, chamando-nos a colaborar nas questões mais prementes do sistema notarial e registral, como o registro eletrônico de imóveis, a usucapião extrajudicial, entre outras”.
Fonte: CNJ, com alterações
Em 25.08.2016
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