Ministra Nancy Andrighi conclui seu mandato na Corregedoria Nacional da Justiça
O presidente do IRIB, Lamana Paiva, destacou a importância do trabalho da ministra, nos últimos dois anos, para a classe notarial e registral
Ontem, dia 24 de agosto, encerrou o mandato da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como corregedora nacional de Justiça. Durante sua gestão, no biênio 2014-2016, a ministra proferiu 20.515 decisões e despachos de natureza correcional, em que exerce o controle disciplinar da atuação dos magistrados. O ministro João Otávio de Noronha tomou posse no cargo hoje, 25/8.
Ingressaram no período nove mil procedimentos e foram arquivados 11.184, restando 787 casos em andamento, sendo 60% deles procedimentos de acompanhamento contínuo que não podem ser arquivados. “Na minha gestão, abri poucos processos disciplinares para apurar eventuais faltas funcionais de magistrados e priorizei concluir os que já tramitavam antes de eu assumir a Corregedoria”, explicou a ministra.
Para além da atividade correcional, Nancy Andrighi dedicou-se intensamente a colaborar na otimização do funcionamento dos órgãos jurisdicionais, das metodologias e das ferramentas essenciais para que os juízes pudessem cumprir com a máxima eficiência sua missão constitucional.
“Preciso pedir perdão pelo que não pude fazer ou pelo que fiz e não foi a melhor solução, também pela omissão que possa ter incorrido, mas tudo o que fiz foi com muita devoção e verdadeira intenção de que tudo acontecesse da melhor maneira possível”, declarou a ministra.
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, agradece, em nome de todos os registradores imobiliários brasileiro, a atenção dedicada à classe nos últimos dois anos. “Os diversos avanços ocorridos no sistema notarial e registral brasileiro são resultados do trabalho visionário da ministra Nancy. Asseguro que nunca fomos tão ouvidos e tão compreendidos. As portas sempre estiveram abertas ao nosso Instituto e às demais entidades representativas da classe, chamando-nos a colaborar nas questões mais prementes do sistema notarial e registral, como o registro eletrônico de imóveis, a usucapião extrajudicial, entre outras”.
Fonte: CNJ, com alterações
Em 25.08.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CSM/SP: Carta de Arrematação. Aquisição derivada. Titularidade dominial – divergência. Continuidade
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024