Em 24/05/2016

Ministro do STF remete à Justiça Federal de Roraima ação de disputa de terras entre Incra e autarquia estadual


Na ação, o Incra pretendia a declaração de invalidade de título de propriedade expedido pelo Iteraima


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a competência da Corte para julgar disputa de terras entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras do Estado de Roraima (Iteraima). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34144. Com a decisão, caberá à Justiça Federal de Roraima julgar o caso.

Na ação, o Incra pretendia a declaração de invalidade de título de propriedade expedido pelo Iteraima. Sustenta que o órgão promoveu a transferência de terras para Roraima, embora ainda não houvesse sido regulamentada a Lei nº 10.304/2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.

Para o relator da ação, não é o caso de competência originária do Supremo, uma vez que não se trata de verdadeiro conflito federativo. Segundo Barroso, a simples existência de disputa patrimonial é insuficiente para configurar tal conflito. “O presente mandado de segurança, que envolve autarquia federal, de um lado, e autarquia estadual, de outro, discute apenas propriedade de terras”, disse.

A questão, para o ministro, não envolve nenhuma dimensão político-federativa. “Não há excepcionalidade a justificar a competência originária desta Corte para decidir conflito de natureza meramente patrimonial, mesmo que haja interesse de autarquias federal e estadual no feito”, explicou.

Assim, o relator reconheceu a incompetência originária do Supremo para julgar a causa e determinou a remessa dos autos à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima.

Fonte: STF

Em 23.5.2016



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