MMA: Segunda turma do curso sobre CAR abrirá as inscrições em agosto
Treinamento a distância formará 31 mil pessoas para fazer o Cadastro Ambiental Rural
As inscrições para o curso on line de Capacitação em Cadastro Ambiental Rural (CapCAR) reabrem no dia 12 de agosto. A primeira turma, oferecida no começo deste mês, superou as expectativas dos organizadores e recebeu 20 mil inscrições. “O CAR é um ato declaratório e pode ser feito diretamente pelo proprietário ou posseiro rural. Os pequenos proprietários que tiverem dificuldade no cadastro devem recorrer ao poder público para receber auxílio, conforme diz a lei”, explicou o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Paulo Guilherme Cabral.
O objetivo do curso é formar facilitadores para o cadastro de imóveis rurais, com prioridade para o apoio aos proprietários ou posseiros rurais que tenham área de até quatro módulos fiscais e desenvolvam atividades agrossilvipastoris, conforme previsto na Lei 12.651/2012 (atual Código Florestal).
NOVAS TURMAS
Os inscritos passarão por um processo seletivo e as aulas da primeira turma começam no dia 12 de agosto. A segunda, com inscrições do dia 12 ao dia 31 de agosto, está prevista para começar no dia 15 de setembro. No total, serão quatro turmas, sendo a primeira de mil alunos e as demais de 10 mil cada. “Caso as expectativas sejam superadas novamente e o número de inscrições for maior do que as vagas, o MMA está avaliando a possibilidade de abrir novas turmas”, afirmou o gerente de projetos do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Allan Milhomens.
O curso tem duração de 78 horas, com dedicação média de 12 horas semanais, e será ministrado em até sete semanas. Cada turma será acompanhada por um tutor (docente on-line), preparado para tirar dúvidas de conteúdo e de uso das ferramentas. Os participantes receberão um certificado de curso de extensão emitido pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). As inscrições podem ser feitas pelo hotsite.
SAIBA MAIS
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Em 28.7.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
AGU confirma que faixas de terreno localizadas às margens de rios são de propriedade da União
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano