Morte de sócio não extingue validade de procuração outorgada por pessoa jurídica
Acórdão foi proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.997.964-SC (AgInt no REsp), entendeu, por unanimidade, que o falecimento do sócio ou seu representante legal não extingue a validade de procuração outorgada por pessoa jurídica, tendo em vista que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais. O Relator do Acórdão foi o Ministro Afrânio Vilela.
Segundo a notícia publicada pela Corte, o Município de Blumenau/SC exigiu “a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, devido à morte dos representantes legais da pessoa jurídica no curso de uma ação de execução fiscal.” De acordo com o entendimento do Município, a empresa ficou sem representante legal, e a procuração anteriormente outorgada por ela precisaria ser regularizada, para não haver nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado, sem procuração válida nos autos.
Ao julgar o caso, o Relator apontou que “a jurisprudência da corte considera que a morte da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, ‘não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil’.” Para o Ministro Vilela, “se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário”.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
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