Em 07/05/2024

Movimentação legislativa: Relator na CASP da Câmara aprova texto substitutivo para PL n. 5.016/2013


Texto substitutivo adotado pela CDU foi rejeitado.


O Projeto de Lei n. 5.016/2013 (PL), de autoria do Deputado Federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei n. 9.760/1946 e estabelece que os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União, teve parecer favorável do Relator do projeto na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CASP), Deputado Federal Luiz Gastão (PSD-CE).

O parecer apresentado por Gastão indica novo texto substitutivo e rejeita o aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), cuja Relatoria coube ao Deputado Federal Julio Lopes (PP-RJ). De acordo com a Câmara dos Deputados, o prazo para apresentação de Emendas ao PL na CASP é de 5 Sessões, contadas a partir de 06/05/2024, e o PL ainda será submetido para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

No ano passado, o Boletim do IRIB noticiou que Gastão requereu uma Audiência Pública para debater o PL, justificando que “em 2016, na Comissão de Desenvolvimento Urbano a proposição foi aprovada na forma de um Substitutivo, que alterou dois pontos na seção sobre demarcação dos terrenos de marinha no referido Decreto-Lei, deixando mais claro principalmente quem é o interessado certo, tanto na área urbana, quanto na área rural. Ocorre que, ao longo desses sete anos, outras matérias sobre o tema avançaram em sua tramitação, é o caso da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, resultante da sanção da Medida Provisória nº 691, de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos (inclusive, essa norma já sofreu outras alterações em 2017, em 2019, em 2020 e em 2022), o que nos faz avaliar se o pleito do Projeto de Lei nº 5.016, de 2013, ainda não foi solucionado por essas normas recentes ou se ainda é relevante sua pretensão.

Em seu parecer, Gastão afirma que considera “a importância do ordenamento territorial urbano dos municípios e a necessidade de regulamentação específica para as áreas de terrenos de marinha” e apresenta texto substitutivo “estabelecendo diretrizes claras para o uso e ocupação dos terrenos de marinha levando com consideração o plano diretor de cada município”. Pelo parecer, fica permitido “o uso permanente dos terrenos de marinha pelo particular.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.



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