MP n. 1.104/2022 é aprovada e segue para Sanção Presidencial
Texto aprovado pela Câmara dos Deputados foi mantido no Senado Federal.
O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 28/06/2022, o Projeto de Lei de Conversão n. 16/2022 (PLV), originário da Medida Provisória n. 1.104/2022 (MP), que trata das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e crédito rural, dentre outros assuntos. O texto original foi alterado pelo Relator na Câmara dos Deputados, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR) e aprovado na Casa em 21/06/2022, sendo mantido pelos Senadores. O PLV segue para Sanção Presidencial.
Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados apresentou mudanças no texto original da MP. Dentre elas e de especial interesse aos Registradores de Imóveis, o novo texto dispõe que, em relação ao penhor rural, fica dispensado o registro ou a averbação do segundo penhor em relação ao primeiro, bem como fica dispensado o termo aditivo ou assinatura dos emitentes para as prorrogações de vencimento de cédulas de crédito rural. Além disso, no que se refere à afetação de imóvel rural, o novo texto dispensou o registro na matrícula do imóvel dessa garantia, exigindo apenas a averbação a partir de memorial descritivo da área com coordenadas dos limites, sendo dispensados os custos para imóveis com área de até 4 módulos fiscais. Havendo a execução da dívida, o Oficial Registrador deverá averbar o parcelamento definitivo, onde será exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área em questão. Sobre a desapropriação de imóveis rurais por interesse público, a transferência da propriedade ao expropriante não dependerá da concordância do proprietário se, ao contestar o procedimento, não houver questionamento quanto à validade do decreto de expropriatório.
No Senado Federal, a MP foi relatada pelo Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que, ao manter o texto aprovado na Câmara dos Deputados, rejeitou cinco Emendas apresentadas no Plenário. De acordo com as informações da Agência Senado, Gurgacz entendeu que as alterações não guardavam relação com o texto ou comprometiam o teor da proposição. O Senador ainda destacou que a aprovação da matéria terá consequências positivas, considerando a proximidade do anúncio do Plano Safra 2022/2023 e afirmou que a MP busca facilitar o registro das Cédulas de Produto Rural (CPR), permitindo maior liberdade às partes contratantes e desburocratizando os empréstimos futuros.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
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