Em 02/12/2016

MPF: Após recomendação da Câmara de Meio Ambiente, publicidade a dados do Cadastro Ambiental Rural é garantida


Dados divulgados no site do Serviço Florestal Brasileiro oferecem possibilidade de pesquisa pelo cidadão


Seguindo recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) disponibilizaram na internet as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O ministro da pasta, Sarney Filho, anunciou, na última terça-feira, 29/11, a divulgação para a sociedade dos dados públicos do cadastramento ambiental dos imóveis rurais de todo o país.

Com base na recomendação, o órgão disponibilizou um mapa do país com análise temporal e outros filtros temáticos para aperfeiçoar a análise dos dados do Cadastro Ambiental Rural . “É um instrumento de natureza permanente, pois a situação fundiária no país é dinâmica e as alterações que ocorrerão deverão ser registradas”, afirmou Sarney Filho. O mapa pode ser acessado aqui. A ferramenta interativa também permite o download dos dados.

Em outubro, o coordenador da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Público, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, entregou recomendação elaborada pelo Grupo de Trabalho Amazônia Legal ao ministro Sarney. O documento orientava que deveriam estar acessíveis pela internet informações referentes ao CAR, com o nome dos proprietários, localização, área total do imóvel, áreas de remanescentes de vegetação nativa, entre outras informações.

Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, mais de 3,19 milhões de imóveis rurais brasileiros estão na base de dados do CAR, com uma área total de 406 milhões de hectares. Os proprietários de terras têm até dezembro para se cadastrarem.

O que é o CAR – O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Fonte: MPF

Em 1º.12.2016



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