MPF cobra demarcação e titulação de quatro comunidades quilombolas em Barcarena/PA
Ação pede que Incra seja obrigado a fazer a regularização em três anos e um mês
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que obrigue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a instaurar processos de regularização de quatro comunidades quilombolas em Barcarena, município vizinho a Belém (PA).
As ações pedem decisões judiciais para que, além de serem iniciados com urgência, os procedimentos administrativos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras sejam concluídos dentro de três anos e um mês.
Encaminhadas à Justiça Federal em Belém na última quinta-feira, 10 de novembro, as ações do procurador da República Patrick Menezes Colares abrangem as comunidades Gibrié do São Lourenço, Sítio Conceição, Sítio Cupuaçu/Boa Vista e Sítio São João.
Sobrevivência física e cultural - Perícias realizadas pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (Naea), da Universidade Federal do Pará (UFPA), concluíram que as comunidades têm tradição quilombola e indígena e que foram expropriadas e deslocadas compulsoriamente de suas terras pelas extintas Companhia de Desenvolvimento Industrial (CDI13) e Companhia do Desenvolvimento de Barcarena (Codebar), atualmente representadas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
As famílias, que sobreviviam a partir dos produtos resultantes do trabalho com a terra, na mata e nos rios e igarapés, foram deslocadas de suas áreas para a instalação da Codebar, o que deixou as novas gerações desamparadas, sem estudo, moradia, e sem condições de prover o próprio sustento.
O reconhecimento desses territórios como pertencentes às comunidades tradicionais não é apenas uma questão de sobrevivência material, mas também uma maneira de manter as suas tradições e seu modo de vida ligado à terra, aos recursos naturais, e ao significado simbólico-histórico que liga gerações àqueles espaços territoriais, explica a ação do MPF com base nas pesquisas do Naea.
Demora de uma década – O MPF informou à Justiça que a demora na regularização de terras quilombolas pelo Incra é muito grave, pois não são apenas alguns dias ou semanas de atrasos nos prazos dos procedimentos: são demoras de mais de uma década.
“O Incra sequer responde às requisições do MPF, tornando-se uma solução extrajudicial inviável, pois sem informação alguma (o Incra não fornece nem cópia de procedimento requisitado), sequer se pode realizar o acompanhamento ministerial extrajudicial do andamento dos procedimentos”, alerta o procurador da República na ação.
“A bem da verdade, nem mesmo com intervenção do Judiciário o Incra imprime alguma celeridade. A título de exemplo, no processo judicial nº 32726- 45.2013.4.01.3900 (5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará), em que todos os procedimentos iniciaram há mais de nove anos, nenhum foi concluído”, critica Colares.
- Caso comunidade Gibrié do São Lourenço:
Processo nº 0031133-73.2016.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
- Caso comunidade Sítio Conceição:
Processo nº 0031132-88.2016.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
- Caso comunidade Sítio Cupuaçu/Boa Vista:
Processo nº 0030773-41.2016.4.01.3900 – 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
- Caso comunidade Sítio São João:
Processo nº 0030774-26.2016.4.01.3900 – 2ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Fonte: MPF
Em 16.11.2016
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