MPF: Demarcação de área indígena em MS deve ser retomada após 3 anos e meio de paralisação
Tribunal cassou liminar da Justiça Federal que suspendeu procedimento em favor de fazendeiros
O processo de demarcação da terra indígena Panambi-Lagoa Rica, localizada entre os municípios de Itaporã e Douradina, em Mato Grosso do Sul, deve ser retomado após ficar três anos e meio suspenso por decisão liminar da Justiça Federal de Dourados. Em julgamento de recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e cassou a determinação judicial que impedia o andamento do procedimento demarcatório.
A Portaria nº 524 de 12 de dezembro de 2011 da Funai trouxe relatório técnico que identificou, delimitou e reconheceu a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, com 12.196 hectares. A área é reivindicada por um grupo guarani-kaiowá, a maior etnia indígena do estado de Mato grosso do Sul.
Entretanto, em janeiro de 2012 a Justiça decidiu pela suspensão do procedimento demarcatório, porque ainda seria necessária a “indicação dos proprietários eventualmente atingidos pela demarcação”. A medida atendeu aos interesses do Sindicato Rural de Itaporã, que afirmou que os proprietários estariam impedidos de exercer o direito de defesa em razão da não identificação, pela Funai, dos imóveis inseridos no perímetro delimitado como território tradicional daquele grupo.
Decidindo a questão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pontuou que o direito de defesa não impõe a exigência pretendida pelo sindicato rural, de que a Funai apresente lista completa com todos os potenciais atingidos pelos estudos demarcatórios: “Tal exigência, além de não estar expressamente prevista na legislação que rege o procedimento demarcatório, pode acarretar grave demora (quando não a inviabilidade) dos trabalhos demarcatórios".
De acordo com o Tribunal a “publicação de relatório e memorial descritivo da área permite afirmar que foram dados aos proprietários os meios de identificação das terras potencialmente afetadas pelos estudos”.
Histórico da comunidade - A área reivindicada pela Comunidade Indígena de Panambi-Lagoa Rica foi titulada a terceiros pela União durante o governo de Getúlio Vargas, com fundamento em decreto de 1943 que criou a Colônia Agrícola Nacional de Dourados. Conforme o processo de colonização de Mato Grosso do Sul avançava, sempre baseado predominantemente em doação de terras para os agricultores por parte da União e do então Estado de Mato Grosso, os indígenas foram sendo confinados em áreas cada vez menores.
Em razão disso, segundo apontam os estudos concluídos pela Funai, para os indígenas que ocupavam uma vasta área, restaram apenas os cerca de 366 hectares que ocupam até os dias atuais.
Referência processual
Justiça Federal de Dourados: 0000055-45.2012.4.03.6002
TRF-3: 0012100-45.2012.4.03.0000
Fonte: MPF
Em 20.8.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
AGU comprova regularidade de venda de terreno de universidade do Rio Grande do Sul para o Incra
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024