MPF/ES: Ibama terá de acompanhar estudos que relacionam inundações à construção de hidrelétrica
Empresa responsável pela obra terá de realizar os estudos técnicos de nexo causal e preventivos
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu na Justiça a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Performance Centrais Hidrelétricas (PCH/Rio) por não terem apresentado estudos técnicos referentes à instalação de uma hidrelétrica no distrito de Ponte do Itabapoana, em Mimoso do Sul, sul do estado. A obra pode ter sido, em parte, responsável pelas inundações ocorridas em dezembro de 2008 nos municípios de Bom Jesus do Norte, Apiacá e Mimoso do Sul, por conta das intensas chuvas que caíram à época.
O MPF chegou a requerer à PCH a realização de estudos técnicos de emergência, correlacionando os serviços e obras realizados no Rio Itabapoana com as inundações ocorridas. Além disso, solicitou a realização de serviços emergenciais para assegurar a fluência ou liberar qualquer entrave na passagem do rio e o estabelecimento de estratégias concretas para que, em caso de novas enchentes, fosse possível o socorro direto das famílias atingidas.
Os relatórios apresentados pela PCH/Rio, no entanto, foram considerados insuficientes pelo Ministério Público e pela Justiça devido a diversos fatores. Entre eles está a falta de clareza sobre a situação em que se encontravam as obras na época das cheias. A partir de estudos complementares realizados pela PCH/Rio, em atendimento à solicitação do Ibama, foi constatado que, apesar de não ser possível atribuir à implantação do empreendimento PCH Pedra do Garrafão a responsabilidade pela ocorrência das inundações, ficou comprovado que sua instalação acarretou no agravamento dos efeitos do fenômeno. Isso porque houve elevação dos níveis de água e aumento do tempo de duração da passagem da cheia.
Penas - Ao julgar procedente o pedido do MPF/ES, a Justiça condenou a sociedade empresária PCH/Rio a elaborar, em 60 dias, estudos técnicos referentes à existência ou inexistência de relação entre as enchentes e a instalação da hidrelétrica no Rio Itabapoana, levando-se em conta o estágio de implantação da obra na ocasião das cheias. A empresa também deverá elaborar estudos técnicos visando a estratégias preventivas a serem adotadas no caso de novas inundações, assim como fazer um levantamento das medidas necessárias para amenizar os efeitos dessas inundações. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia.
O Ibama foi condenado a proceder à análise e a acompanhar os estudos técnicos de responsabilidade da PCH/Rio, no prazo de 60 dias, também sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A sentença cabe recurso e pode ser consultada por meio do número 0001713-32.2009.4.02.5002 no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br).
Fonte: MPF
Em 10.8.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Asseguradores do Incra avaliam programa de assistência técnica nos territórios rurais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024