MPF/GO: Incra não poderá regularizar terras adquiridas por pessoas não assentadas em Goiás
Instrução Normativa de 2012 dava brecha para “comércio” de terras dos legítimos beneficiários
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu sentença da 6ª Vara da Justiça Federal determinando a extinção definitiva de todas as regularizações de terras, adquiridas por pessoas não assentadas, baseadas na Instrução Normativa nº 71/2012 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Na decisão judicial, o juiz federal Hugo Otávio Tavares Vilela, além de extinguir as regularizações, determinou a suspensão, também definitiva, de todos os repasses de recursos públicos especificamente direcionados às ocupações irregulares.
A sentença confirma os termos da decisão liminar de setembro de 2013, que também impôs ao Incra o levantamento pormenorizado de todas as ocupações irregulares de parcelas de assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária, sob supervisão do MPF. Como o Incra está em atraso com o levantamento desde o dia 31 de julho de 2014, foi estipulada multa diária de R$ 20 mil à autarquia.
Entenda o caso
A Instrução Normativa n° 71/2012 dava “brecha” para que pessoas não assentadas regularizassem suas situações, tornando-se proprietárias legítimas de parcelas que obtiveram por meio indireto ou fraudulento. Para barrar esse “comércio” de terras oriundas do Programa Nacional de Reforma Agrária, o MPF/GO recorreu à Justiça e obteve liminar favorável em ação civil pública movida contra a autarquia agrária.
Para o procurador da República Cláudio Drewes, autor da ação, “não há uma efetiva e eficaz fiscalização das terras transmitidas a particulares pelo Programa Nacional de Reforma Agrária e isso acaba retroalimentando o círculo vicioso da reforma agrária em Goiás”.
A Instrução Normativa n° 71 foi editada em 2012 pelo Incra com o objetivo de normatizar as ações e medidas a serem adotadas nos casos de irregularidades em projetos de assentamento de reforma agrária. No entanto, o documento acabou favorecendo situações irregulares apontadas pelo MPF, suspensas – agora em definitivo – por sentença da Justiça Federal.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença (Processo nº 17922-11.2013.4.01.3500)
Fonte: MPF/GO
Em 7.10.2015
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