MPF/MA propõe ações contra fazendeiros que prejudicaram a Reserva do Gurupi
Justiça já concedeu liminar em três casos, determinando a suspensão das atividades ilegais
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ações civis públicas contra diversos fazendeiros que exploram a região ao redor da Reserva Biológica do Gurupi e pediu liminarmente a suspensão das atividades que estão provocando desmatamento em sua zona de amortecimento, indicando as áreas onde o problema foi identificado. Entre os acusados de promover os desmatamentos estão proprietários de fazendas localizadas em sua zona de amortecimento. O Estado do Maranhão e o Município de Bom Jardim também estão entre os réus.
O fazendeiro Vicente Lucas Guedes, dono da Fazenda Bom Sossego, no município Buriticupu, e Jande Pereira de Carvalho Bezerra, dono de imóvel rural que fica nas proximidades do Povoado Brejinho Rio das Onças, zona rural do município Bom Jardim, estariam promovendo extenso desmatamento em suas propriedades. Marcelo Testa Baldochi, dono da Fazenda Pôr do Sol, também em Bom Jardim, e Francisco Bosco do Nascimento, dono da Fazenda Acácia, no município Centro Novo do Maranhão, estariam fazendo o mesmo em suas propriedades localizadas na zona de amortecimento da reserva, causando danos ao ecossistema da região protegida. Além deles, José Valdi Macedo de Araújo, que reside no município de Açailândia, estaria extraindo madeira ilegalmente da Reserva do Gurupi.
Outra irregularidade teria sido cometida pelo estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Ambientais (Sema). A Sema teria expedido licença ilegal de operação para projeto de conversão de floresta em pastagens na Fazenda Nova Délia, localizada na zona de amortecimento da Reserva do Gurupi, no município Centro Novo do Maranhão, da qual Ana Carla Santos de Oliveira seria a proprietária. O projeto não teve autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o que seria indispensável para o licenciamento.
Em outro caso, a fiscalização do ICMBio identificou que o Município de Bom Jardim realizou desmatamento para construir, sem autorização, uma escola na região conhecida como "Vila Aeroporto", no interior da Reserva do Gurupi, para atender a um assentamento clandestino situado dentro da área protegida.
Até o momento, a Justiça concedeu liminar contra os fazendeiros Vicente Lucas Guedes e Marcelo Testa Baldochi, e contra José Valdi Macedo de Araújo, determinando a suspensão de atividades que promovam o desmatamento das áreas. Em caso de descumprimento, Vicente Guedes deverá pagar multa diária de R$ 10 mil e José Valdi e Marcelo Testa, multa no valor de R$ 50 mil. José e Marcelo foram, ainda, proibidos de entrarem na reserva.
Fonte: MPF/MA
Em 5.10.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
ICMBio: Extrativistas ganham título de terra no Amazonas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano