MPF/MG: consórcio da Usina de Aimorés é condenado a reparar danos ambientais
Ação civil pública ajuizada pelo MPF há mais de 13 anos é julgada na primeira instância
Treze anos e sete meses. Esse foi o tempo que a Justiça Federal de 1ª instância levou para julgar a Ação Civil Pública nº 2001.38.00.043567-4 (atualmente sob o número 10196-61.2006.4.01.3813) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 18 de dezembro de 2001 contra a construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés no rio Doce, na Região Leste de Minas Gerais.
O trâmite do processo levou tanto tempo, que a maioria absoluta dos pedidos originais da ação acabou perdendo objeto, entre eles o próprio pedido principal, que era a suspensão das obras de implantação do empreendimento.
O MPF apontou a existência de inúmeros vícios e irregularidades no processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica, que padecia, fundamentalmente, de correta análise quanto aos seus impactos sobre as comunidades atingidas e sobre o meio ambiente. Sem esses estudos, afirmava a ação, era impossível estabelecer as "necessárias medidas de prevenção, mitigação e compensação", não tendo "sido demonstrada sequer a viabilidade sócio-ambiental do empreendimento".
Construída no trecho médio do rio Doce, na divisa dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, a usina é operada por um consórcio formado pela mineradora Vale, que detém 51% das ações, e pela Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig), com os restantes 49%.
O reservatório inundou áreas dos municípios mineiros de Aimorés, Itueta e Resplendor, atingindo indiretamente também o Município de Baixo Guandu, no Espírito Santo. Na área urbana de Resplendor, foram desapropriados cerca de 247 domicílios, atingindo 830 pessoas neles residentes. A cidade de Itueta, com 949 habitantes e 265 casas, foi totalmente realocada.
Enquanto a ação tramitava, a UHE entrou em funcionamento. E o que eram suposições - ou previsão de danos - há 13 anos atrás, acabaram se confirmando: a construção da hidrelétrica impactou gravemente tanto o ecossistema quanto o modo de vida das comunidades locais.
Em sua última manifestação no processo antes da sentença, o MPF postulou que os pedidos remanescentes fossem julgados procedentes, inclusive para abranger as graves consequências sofridas por comunidades que sequer foram contempladas no Estudo de Impacto Ambiental do empreendimento e danos que foram indevidamente mitigados, quando, na prática, revelaram-se muito mais graves.
É o caso, por exemplo, da redução da vazão de trecho do rio Doce em frente à cidade de Aimorés, que se tornou seco e assoreado, embora tenha sido prometida a formação de um espelho dágua, que nunca ocorreu. As comunidades de pescadores também tiveram seu modo de vida afetado, pois o número e as espécies de peixes diminuíram consideravelmente, sem contar os prejuízos causados à fauna silvestre, assim como a proliferação de vetores transmissores de doenças e a supressão de terras, entre inúmeros outros danos socioambientais.
O juízo da 1ª Vara Federal de Governador Valadares, no entanto, rejeitou boa parte das questões levantadas pelo MPF, que expressavam a necessidade de obrigar o Consórcio a cumprir todas as condicionantes previstas no EIA-RIMA.
Segundo o magistrado, neste momento, subsiste apenas o pedido de "reparação dos danos ambientais, de forma específica ou mediante indenização, pois os demais pedidos foram objeto de extinção sem apreciação do mérito" e "outros danos, ainda que de dimensão coletiva ou mesmo individuais, escapam dos limites desta lide, não podendo ser apreciados, ainda que realmente tenham ocorridos".
Também segundo a sentença, "a pretensão não mais abarca questões relacionadas ao licenciamento ou estipulação de condicionantes", porque "dano ambiental não se confunde com impacto do empreendimento".
Concessão de mais prazo - A sentença limitou-se exclusivamente a analisar os danos relacionados ao Trecho de Vazão Reduzida e à ictiofauna.
No primeiro caso, o magistrado considerou "evidente a degradação ambiental, com reflexos na sadia qualidade de vida da população", pois houve redução da quantidade de água e a proposta inicial - construção de pequenos diques para formação de espelhos dágua - não foi bem sucedida, permanecendo o rio Doce, nesse trecho, praticamente seco.
A sentença também registra que o próprio consórcio admite o dano ambiental, na medida em que "afirma que realiza constantemente monitoramento do controle de qualidade de água no trecho de vazão reduzida. Se isso acontece é porque realmente a redução da quantidade de água e sua estagnação realmente provocam alterações na qualidade da água, de forma a exigir controle permanente".
O Consórcio da Usina Hidrelétrica de Aimorés, a Vale e a Cemig foram condenados a reparar o dano ambiental causado no Trecho de Vazão Reduzida, mediante a apresentação de estudos e projetos, no prazo de 120 dias, elaborados por universidade de renome. Em caso de impossibilidade técnica de formação do espelho água, os danos deverão ser quantificados, assim como os custos das correspondentes medidas compensatórias.
O magistrado também considerou comprovada a degradação ambiental relativa à ictiofauna, com a redução da qualidade e quantidade dos peixes.
Segundo a sentença, "tal fato decorreu da implantação do empreendimento, pois uma era a situação anterior, outra a atual. Embora tal impacto tenha sido previsto, as medidas adotadas não foram suficientes, sobretudo porque o procedimento relacionado à recomposição da quantidade e qualidade dos peixes está suspenso, à espera de novos estudos, pois a proposta anterior mostrou-se inviável, permanecendo o dano".
Os réus foram condenados a contratar universidade de renome para elaborar, no mesmo prazo de 120 dias, estudos e projetos destinados à regularização da ictiofauna na área de impacto da Usina de Aimorés, ficando também, caso provada inviabilidade técnica de se fazê-lo, obrigados ao pagamento de indenização/compensação a ser posteriormente fixada.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que também é réu na ação, deverá fiscalizar a execução do projeto.
O Ministério Público Federal já recorreu da sentença.
Fonte: MPF
Em 12.8.2015
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