MPF/MS: Ibama deve averiguar impactos cumulativos de empreendimentos no Rio Paraná
Siderúrgica, empresas de celulose e de fertilizantes de Três Lagoas devem passar por novos estudos de impactos ambientais
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que instaure procedimento administrativo para investigar os impactos ambientais de duas indústrias de celulose e papel, uma de fertilizantes e uma siderúrgica em Três Lagoas, distante 325 km de Campo Grande. Segundo o MPF, há riscos de impactos nas águas do rio Paraná e aumento no fluxo do sistema viário, podendo atingir outros estados brasileiros e regiões próximas.
O licenciamento ambiental das empresas Fibria Celulose S.A., Eldorado Brasil Celulose S.A, Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás Fertilizantes (UFN III) e Siderúrgica Três Lagoas Ltda. foi realizado pelo Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) e não pelo Ibama, órgão competente à época. Além disso, nos estudos realizados, o impacto cumulativo dos empreendimentos não foi considerado.
"Em nenhum dos estudos específicos das empresas foi realizada uma avaliação dos impactos cumulativos (somados) e sinérgicos (multiplicados), ou mesmo avaliação de empreendimentos associados, apesar dos fortes indícios de que os impactos das empresas têm potencial para atingir dois ou três estados da federação”, destaca o MPF, que encaminhou parecer técnico ao Ibama, mas o órgão se manteve inerte.
Na recomendação, o MPF quer a realização de novos estudos dos impactos ambientais no prazo de um ano. Caso o Ibama não acate o recomendado, medidas judiais e administrativas podem ser adotadas.
Novo licenciamento - Para o Ministério Público, a competência para o licenciamento ambiental das quatro empresas é do órgão nacional de meio ambiente (Ibama), não do estadual (Imasul). De acordo com a instituição, os processos de licenciamentos das empresas tiveram início antes de dezembro de 2011, quando estava vigente resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que determinava ao Ibama o licenciamento de “empreendimentos com grande impacto ambiental de nível nacional ou regional, especialmente aqueles que ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados”.
Fonte: MPF
Em 5.8.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Comissão da Câmara dos Deputados quer esclarecimentos sobre recursos para cadastro ambiental rural
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.