MPF/MT pede manutenção e regularização da via de acesso ao território Enawenê Nawê
Sem condições de tráfego na estrada, o deslocamento até a cidade tem que ser feito de barco, em viagem que dura de seis a oito horas
O Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública em que pede, liminarmente, a elaboração do projeto e a execução de obras emergenciais para manutenção da via de acesso terrestre à Terra Indígena Enawenê Nawê, no noroeste de Mato Grosso, próximo a Juína.
A ação tramita na Justiça Federal em Juína (nº 666-57.2015.4.01.3606) e já houve determinação para que a União, Funai, Dnit e ICMBio sejam intimados a se manifestar antes do julgamento do pedido liminar.
A via de acesso, também chamada de ramal, foi aberta de forma precária pelos próprios indígenas em 2013, depois de cerca de 20 anos de inércia dos órgãos municipais, federais e estaduais que vinham sendo demandados pela comunidade para minimizar a dificuldade de acesso aos municípios próximos, onde os indígenas vão buscar serviços públicos básicos como saúde e direitos sociais.
Antes da abertura da via de acesso terrestre, a única alternativa dos indígenas para chegar aos municípios era pelo rio, uma viagem de seis a oito horas de duração, a um alto custo de combustível para o barco e em condições precárias para idosos e doentes que precisam de atendimento médico na cidade.
Estrada rudimentar - A via aberta pelos indígenas tem 43,5 km de extensão e começa na rodovia federal BR-174, passando pela Estação Ecológica do Iquê, que se sobrepõe à área do território dos Enawenê Nawê, até a aldeia Halataikwa, a maior da comunidade. Como a estrada foi aberta de forma rudimentar e precária, a passagem por diversos trechos fica inviável durante o período de chuvas naquela região de transição entre o cerrado e floresta.
A posição oficial da Funai é a de que a construção da pequena estrada para uso dos indígenas é a melhor medida a ser adotada. Depois de realizar uma vistoria no local em setembro do ano passado, o ICMBio também se manifestou, sob o ponto de vista ambiental, pela necessidade de regularização do ramal de acesso à aldeia.
A inércia dos órgãos públicos diante do pedido para a abertura da pequena estrada levou os indígenas a fechar a rodovia, em julho de 2014, e cobrar pedágio dos motoristas como uma forma de protesto.
No julgamento do mérito da ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine a elaboração imediata do projeto prévio de manutenção emergencial do ramal rodoviário de ligação da Terra Indígena Enawenê Nawê até a BR-174, capaz de assegurar a trafegabilidade e a estabilidade da via, inclusive do ponto de vista ambiental; a execução das obras necessárias para manutenção.
Fonte: MPF
Em 15.5.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ: Provimento nº 45, de 13 de maio de 2015
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024