Em 26/11/2015

MPF/PA e MP/PA recomendam implementação de acordo entre quilombolas e indígenas de Oriximiná


O consenso prevê o uso compartilhado de pequenas áreas de uso sobrepostas


O acordo de limites territoriais oficializado entre as comunidades quilombolas de Cachoeira Porteira e indígenas Kaxuyana-Tunayana é objeto de recomendação conjunta do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) e do Ministério Público Federal (MPF/PA) ao Estado do Pará, Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e Instituto de Desenvolvimento Florestal e Biodiversidade do Estado do Pará (Iderflorbio). O MPF/PA e o MP/PA recomendam que os termos do consenso sejam implementados e o processo de titulação prossiga. Os territórios estão localizados no município de Oriximiná, oeste do Pará.

A recomendação foi assinada pela procuradora da República Fabiana Keylla Schneider e pela promotora de Justiça Agrária de Santarém Ione Missae Nakamura. As questões são relacionadas à regularização fundiária e sobreposições do território quilombola e das terras indígenas. O MP considera que é facultado à comunidade interessada apresentar proposta da área a ser delimitada, medida e demarcada, e essa proposição deve fazer parte do processo.

O acordo de delimitação territorial foi estabelecido em 30 de junho deste ano, em reunião com as lideranças na sede do MPF em Santarém.  O consenso prevê o uso compartilhado de pequenas áreas de uso sobrepostas e foi protocolado no Iterpa em outubro, pela Associação dos Moradores da Comunidade Remanescente de Quilombo de Cachoeira Porteira, para que o órgão leve em consideração a vontade dos quilombolas e providencie a confirmação das novas coordenadas geográficas, dando continuidade ao processo de demarcação. 

O MP recomenda que o consenso oficializado entre as populações seja implementado, com observação dos limites territoriais estabelecidos no documento. No prazo de 90 dias, o Iterpa deve adotar os procedimentos necessários para o reconhecimento e titulação do território quilombola de Cachoeira Porteira. No mesmo prazo, recomenda ao Ideflorbio que proceda à desafetação da Unidade de Conservação Floresta Estadual de Trombetas que sobrepõe à pretensão quilombola. 

No prazo de 30 dias os notificados devem apresentar resposta acerca do acatamento ou não dos termos da recomendação e sobre a situação atual dos processos de titulação do território de Cacheira Porteira e a desafetação da floresta sobreposta. 


Íntegra da recomendação
 

Fonte: MPF/PA

Em 25.11.2015



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