Em 22/07/2015

MPF/PE quer paralisação de obra que destruiu bens tombados em Gravatá


Objetivo é que a prefeitura paralise obra de readequação de avenida e reconstrua pontilhão e trecho de linha férrea destruídos


O Ministério Público Federal em Caruaru (MPF/PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de Gravatá, no agreste pernambucano, e a Construtora BG Eireli EPP paralisem imediatamente a obra de readequação do tráfego do cruzamento da avenida Amaury de Medeiros, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O serviço no local vem sendo realizado após a destruição do pontilhão ferroviário e trecho da antiga Rede Ferroviária Federal, bens tombados desde 1986. O caso está sob a responsabilidade dos procuradores da República Natália Lourenço Soares e Luiz Antonio Amorim.

Na ação, o MPF requer também que a Prefeitura de Gravatá e a Construtora BG Eireli EPP apresentem, em 30 dias a contar do recebimento da notificação, projeto complementar de readequação do tráfego na avenida Amaury de Medeiros. Além disso, que seja elaborado projeto executivo de reconstituição da estrutura ferroviária, aproveitando parte do material original recolhido após a demolição.

Caso esses projetos sejam aprovados pelos órgãos competentes, o MPF pede à Justiça Federal que a prefeitura e a construtora sejam condenadas a executar e arcar com as despesas decorrentes das obras. Pede ainda que as acusadas sejam obrigadas a pagar indenização por danos morais coletivos devido à destruição dos bens tombados.

Destruição - Em 21 de maio, a prefeitura de Gravatá iniciou a destruição do pontilhão ferroviário e do trecho da antiga Rede Ferroviária Federal para obras de mobilidade. O serviço foi realizado sem licenciamento ambiental ou autorização dos órgãos competentes, bem como sem anuência da Companhia Ferroviária do Nordeste ou da empresa responsável pela manutenção da ferrovia. De acordo com a legislação, bens tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados nem reparados, pintados ou restaurados sem prévia autorização do Instituto Nacional de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sob pena de multa.

Diante da situação, o MPF propôs ação cautelar, com pedido de liminar, em 22 de maio, para impedir a continuação do serviço. No mesmo dia, o Iphan, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) embargaram a obra. A Justiça Federal mandou suspender os trabalhos em 23 de maio e a prefeitura foi notificada da decisão dois dias depois. No entanto, o MPF tem indícios de que as obras continuaram. Técnicos dos órgãos envolvidos constataram a continuação dos trabalhos, ocasionando danos ao patrimônio tombado, em descumprimento à determinação de paralisação dos serviços.

Processo nº 0800430-38.2015.4.05.8302 – 37ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: MPF

Em 21.7.2015



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