MPF requer agilidade na demarcação de terras indígenas em Belém de São Francisco/PE
Terras são tradicionalmente ocupadas pelo povo Tuxi desde 1670
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União, para que adotem as medidas administrativas necessárias para agilizar a demarcação das terras do povo indígena Tuxi da aldeia do Beato Serafim, no território tradicional da Ilha da Vagem, Caxoí e Canabrava, no município de Belém de São Francisco, a 456 Km do Recife. As terras são tradicionalmente ocupadas pelo povo desde 1670.
Na ação, o procurador da República Antônio Henrique de Amorim Cadete destaca que laudo antropológico elaborado pelo MPF identificou a possível utilização de subterfúgios para usurpar parte do território tradicional da Ilha da Vagem do povo Tuxi, uma vez que os índios foram deslocados para vila criada pela prefeitura de Belém de São Francisco, sob o argumento de suposto rompimento da barragem de Sobradinho. Com isso, empresários do ramo do agronegócio ocuparam as terras antes ocupadas pelos indígenas, por serem muito produtivas.
Além da retirada do povo Tuxi por empresários, também é destacado que já houve lutas por terras com povos indígenas vizinhos, o que reforça, para o MPF, a necessidade de delimitação das terras pelo Estado. O processo de demarcação inclui etapas como estudo antropológico, elaboração de relatório circunstanciado pela Funai e sua apresentação ao Ministério da Justiça, que manifesta sua decisão. No caso do povo Tuxi da aldeia do Beato Serafim, a Funai informou que a reivindicação ainda está em fase de qualificação, o que não gera sequer abertura automática de procedimento administrativo sobre o assunto.
Durante as apurações, a Funai informou que existem 470 reivindicações territoriais indígenas pendentes, além de 117 procedimentos de identificação e delimitação iniciados em anos anteriores, bem como mais de 300 volumes de processos, com apenas sete servidores responsáveis por toda a demanda, o que demonstra a negligência da fundação em concluir as demarcações.
Danos morais – O MPF requer que a Justiça determine, inclusive em caráter liminar, que a Funai nomeie antropólogo (em até 90 dias) para início e conclusão dos estudos (em até 180 dias), além de concluir todo o processo demarcatório no prazo de 24 meses. Requer ainda que Funai e União sejam condenadas ao pagamento de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1 milhão, destinado às políticas públicas direcionadas aos indígenas da etnia Tuxi da aldeia do Beato Serafim.
O MPF também requer que a Funai aprove os estudos antropológicos em 15 dias, apresentando fundamentos em caso da não aprovação, encaminhando o documento em até 60 dias ao Ministério da Justiça, que deverá apresentar decisão em até 30 dias. Caso sejam ultrapassados os 24 meses requeridos para a conclusão do processo demarcatório, o MPF pede que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Processo nº: 0800198-83.2016.4.05.8304 – 20ª Vara Federal
Fonte: MPF
Em 5.12.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRT1 considera possível penhora de promessa de compra e venda
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes