Em 15/12/2015

MPF/RJ propõe acordo em favor dos moradores atingidos por obras em Barra Mansa


Termo de Ajustamento de Conduta visa garantir os direitos de moradia e propriedade dos moradores e a ampliação do pátio de manobras férreas


O Ministério Público Federal em Volta Redonda (RJ) propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e ao Município de Barra Mansa com o objetivo de pôr fim ao impasse que vivem as famílias impactadas pelas obras de ampliação do pátio de manobras em Barra Mansa. O TAC prevê o reconhecimento dos direitos de moradia e de propriedade das famílias impactadas e assegura três possibilidades de solução: reassentamento, indenização e compra assistida, mediante prévio processo de informação e consentimento, devendo ser considerados os interesses dos moradores.

A política de reassentamento consiste na transferência dos moradores para duas áreas, localizadas, respectivamente, na Rua Pedro Flores, onde se situa o campo do Tupi, e em área situada na várzea do quartel, em terreno do Município de Barra Mansa. A prefeitura se comprometeria a elaborar um projeto urbanístico e entregaria casas aos moradores. A indenização e a compra assistida se referem ao pagamento de valores, pelo Município e pelo DNIT, conforme a avaliação feita nos imóveis. Em todos os casos, a proposta de TAC ressalta que haverá a transferência de propriedade aos moradores, inclusive àqueles que forem atingidos parcialmente pelas obras.

O TAC foi proposto após a apresentação de propostas pelo Município e pelo DNIT, em atendimento a um dos pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo MPF neste ano. A ação contesta a falta de transparência do Poder Público na condução da questão e ressalta a necessidade de diálogo e informação para garantir uma solução justa ao caso.

As cláusulas propostas foram previamente discutidas com a comunidade, que concorda em resolver a questão se os pleitos referentes a seus direitos forem atendidos. “Creio que é possível chegar a um consenso se os direitos forem reconhecidos”, afirma o procurador da República Julio José Araujo Junior, que acompanha o caso.

Fonte: MPF/RJ

Em 14.12.2015



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