MPF/RJ recomenda providências ao Incra para cessar invasões e grilagem de imóveis em Duque de Caxias
Região do antigo Núcleo Colonial São Bento é alvo de especulação imobiliária devido a sua proximidade com a Avenida Washington Luís e Arco Metropolitano
O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) expediu, quarta-feira (23/11), recomendação à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado do Rio de Janeiro para que sejam adotadas providências para a proteção e defesa dos imóveis de sua propriedade, localizados na região do antigo Núcleo Colonial São Bento, no município de Duque de Caxias (RJ), frente às reiteradas denúncias de invasões e de grilagem, por particulares.
De acordo com a recomendação e com inquéritos civis que tramitam no MPF em São João de Meriti, verificou-se que o Incra detém a propriedade de inúmeros imóveis na área denominada antigo Núcleo Colonial São Bento, a qual tem sido alvo de grande especulação imobiliária, haja vista a sua localização privilegiada, nas proximidades da BR-040 (Rodovia Washington Luís) e Arco Metropolitano, situação que despertou o interesse de muitos empresários e também do poderes públicos pela utilização privativa da área.
Sobre os imóveis do Incra no Núcleo Colonial São Bento, tramitam na Polícia Federal inúmeros inquéritos policiais versando sobre o crime de invasão de terras públicas do Incra e de loteamento irregular; no MPF há vários inquéritos civis que versam sobre a grilagem de terras públicas na região, inclusive mediante a realização de fraudes em cartórios; há ainda, a tramitação de inúmeras ações possessórias, inclusive na Justiça estadual, sobre imóveis de propriedade do Incra.
Diante desses fatos e da circunstância de que esses imóveis de propriedade do Incra devem ser utilizados em finalidades de reconhecido interesse público, o MPF expediu a recomendação a fim de serem adotadas todas as providências pela Superintendência do Incra para fazer cessar as grilagens, invasões e fraudes, que podem causar prejuízo de dezenas de milhões de reais para os cofres públicos.
O MPF recomendou à Superintendência do Incra no Rio de Janeiro o levantamento no Cartório de Imóveis de Duque de Caxias dos imóveis de propriedade do Incra, com a finalidade de identificar fraudes e grilagem, com a nulidade dos registros imobiliários ilegais realizados por terceiros e cancelamento das matrículas. Recomendou ainda a realização de vistorias presenciais nos imóveis de sua propriedade, com a finalidade de verificar invasões por terceiros, com o encaminhamento dos subsídios à Procuradoria Federal da autarquia para as providências cabíveis, dentre as quais o ajuizamento de ações de reintegração de posse.
Considerando que a omissão do Incra em dar uma destinação aos imóveis de sua propriedade na região do Núcleo Colonial São Bento tem ampliado as invasões e as fraudes, o MPF recomendou também a apresentação pela Superintendência do Incra de planejamento quanto à destinação/utilização dos imóveis localizados na região do Núcleo Colonial São Bento, de acordo com as peculiaridades de cada área (proteção ambiental, regularização fundiária etc), bem como a participação efetiva da autarquia nas ações coordenadas pela Defesa Civil Municipal de Duque de Caxias na região para coibir construções, ocupações e aterros ilegais.
Para as procuradoras da República Luciana Portal Gadelha e Ludmila Fernandes, autoras das recomendação, não apenas as propriedades privadas, mas também os bens públicos têm uma função social, não se admitindo a omissão do Poder Público em conferir aos mesmos destinação que permita a realização das atividades administrativas do estado e também o atendimento das necessidades da comunidade, sendo instrumento de promoção dos direitos fundamentais.
A Superintendência Regional do Incra tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o cumprimento da recomendação, sendo designada reunião a ser realizada na sede do MPF em São João de Meriti, no dia 19 de dezembro, às 14h, com a finalidade de tratar o cumprimento da recomendação, na qual o Incra deve indicar as providências a serem adotadas para o seu cumprimento, apresentando relatório circunstanciado das providências adotadas.
Região do São Bento: constitui Área de Proteção Ambiental Municipal (APA de São Bento), apresentando características ecológicas, históricas, arqueológicas e culturais, constituindo-se em um dos últimos remanescentes da Mata Atlântica próxima ao centro urbano do município, servindo de barreira natural para a poluição atmosférica.
Na área da região, há lugares tombadas como patrimônio histórico cultural pelo Iphan, como o Mosteiro de São Bento, o Museu Vivo Municipal, o Morro da Escadaria, o bairro Novo São Bento, o Casarão do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa, a Escola Nísea Viela, o Sambaqui e um prédio existente nas dependências da FEUDUC.
Na região do São Bento há diversas ocupações consolidadas, cujos ocupantes são representados pelas Associações de Moradores Jardim Cristo Rei, Parque da Liberdade, Parque Esperança, Defesa do São Bento, Novo São Bento e Antigo Guedes (esta última sem associação constituída), os quais aguardam há anos a conclusão dos processos de regularização fundiária pelo Iterj e pelo município de Duque de Caxias.
Fonte: MPF/RJ
Em 29.11.2016
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