MPF/RS consegue prazo para prosseguimento de demarcação de quilombo em Rio Pardo
Comunidade de Rincão dos Negros aguarda há mais de um ano publicação de relatório do Incra no Diário Oficial da União
O Ministério Público Federal em Santa Cruz do Sul (RS) obteve na Justiça Federal uma decisão parcialmente favorável em pedido de liminar feito na ação civil pública que buscava garantir a completa delimitação e titulação da área em que vive a comunidade quilombola de Rincão dos Negros, localizada em Rio Pardo. A ação civil pública foi assinada pelo procurador da República Ricardo Gralha Massia.
Com a decisão em vigência, o Incra precisa dar prosseguimento ao procedimento administrativo destinado à demarcação e delimitação da área destinada à Comunidade de Remanescentes de Quilombos do Rincão dos Negros (processo nº 54220.000398/2005-31), especialmente para que, em cumprimento ao art. 7º do Decreto nº 4.887/2003, faça publicar, no prazo de 30 dias a contar da sua intimação, o Edital contendo o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTDI), observando os preceitos legais.
Publicado o relatório, o Incra deverá remetê-lo, dentro de 30 dias, ao Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional); ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis); à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; à Funai (Fundação Nacional do Índio); à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional; e à Fundação Cultural Palmares, a fim de que opinem sobre as matérias de suas respectivas competências.
Demora - A comunidade está aguardando a conclusão do processo demarcatório desde 2005, quando o Incra iniciou um procedimento administrativo com o fim de proceder à identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras da comunidade remanescente de quilombo Rincão dos Negros. Em março de 2014, o próprio Incra informou ao Ministério Público Federal que já havia concluído o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTDI) em fevereiro do mesmo ano, restando assim a publicação nos diários oficiais da União e do Estado – o que ainda não aconteceu.
Na decisão em liminar, a juíza federal Diennyffer de Moraes ressaltou que o Incra “não apresentou qualquer justificativa para a paralisação do procedimento administrativo na fase atual. Sobre isso, as considerações trazidas pelos réus nas defesas apresentadas são genéricas, não tendo sido explicitado qual o óbice que impede a superação da atual fase do processo administrativo”.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O andamento da ação civil pública pode ser consultado na Justiça Federal do Rio Grande do Sul através do protocolo 5001551-60.2015.4.04.7111.
Fonte: MPF
Em 9.4.2015
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