MPF/SC busca regularizar condomínio no Morro do Cedro, em Palhoça
Empreendimento causou danos ambientais e teve licenciamento irregular
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública (ACP) para regularizar a implantação do Condomínio Residencial Villa do Cedro Exclusive, no Morro do Cedro, Enseada do Brito, em Palhoça/SC. Além de causar danos ambientais em área de preservação permanente (APP), o empreendimento passou por processo de licenciamento comprovadamente irregular.
O Município de Palhoça, a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e as duas construtoras responsáveis pelo condomínio - KCP e Cedro - são os réus na ação do MPF.
O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ACP, pede que o Município, a Fcam e a Fatma sejam condenados a suspender imediamente autorizações, licenças e alvarás já concedidos ao Condomínio Villa do Cedro, até o julgamento da ação.
O MPF também pede, em caráter liminar, que a prefeitura de Palhoça seja condenada a classificar as APPs do Morro do Cedro - mata ciliar, curso d'água, faixa de praia e Mata Atlântica - como não edificáveis, obedecendo à legislação ambiental federal. Em caso de descumprimento das medidas, a multa solicitada é de R$ 10 mil por dia.
Pedidos finais – Autorizações, licenças e alvarás condedidos às empresas rés para o Condomínio Villa do Cedro poderão ser revogados, em caso de condenação, até a adequação do processo de licenciamento à legislação ambiental em vigor.
Nesse caso, a Fcam deverá exigir que as empresas KCP e Cedro reformulem o projeto original do condomínio, a fim de afastar construções em APP e garantir que medidas de proteção ambietal sejam adotadas. Diversos órgãos e empresas - Iphan, Ibama, ICMBio, Capitania dos Portos e Eletrosul - deverão ser consultados para a regularização.
Além de dar ampla publicidade à ação do MPF, a KCP e a Cedro podem ser condenadas a retirar de suas propagandas a promessa de exclusividade no uso de cinco praias pelos condôminos, o que caracteriza propaganda enganosa.
Os cinco réus podem ser condenados a recuperar conjuntamente os danos ambientais causados pelo empreendimento, por meio de Plano de Recuperação de Área Degradada. Caso descumpram as medidas, estarão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil.
Além disso, a prefeitura pode ser obrigada a adotar a legislação federal - que considera as APPs como não passíveis de ocupação - em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.
Assim que a sentença transitar em julgado, ou seja, não admitir mais recursos, e com a declaração da área de preservação permanente na Praia do Sambaqui, o Município precisará adequar o plano diretor à decisão judicial. Por último, a região deverá receber sinalização ostensiva indicando a APP.
ACP nº 5015193-27.2015.404.7200
Fonte: MPF
Em 3.9.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJGO: Programa Acelerar recebe processos de natureza fundiária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano