MPF/SC defende a demarcação de terras indígenas no Morro dos Cavalos, em Palhoça
A Justiça Federal concluiu que o processo está sendo feito de forma correta, do ponto de vista legal
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) contestou todas as alegações, por serem infundadas, de ação popular contrária à demarcação de terras indígenas no Morro dos Cavalos, em Palhoça, região metropolitana de Florianópolis. Em recente decisão, a Justiça Federal considerou a ação improcedente.
Durante o processo, o MPF indicou testemunhas e diversos documentos a fim de comprovar a legalidade e a legitimidade do procedimento de demarcação no Morro dos Cavalos, baseado em "longos e exaustivos" estudos antropológicos e jurídicos realizados pela Funai e pelo Ministério da Justiça.
A Justiça Federal concluiu que "todo processo de reconhecimento da Terra Indígena está sendo feito de forma correta, do ponto de vista legal".
Pesquisas históricas e levantamentos etnográficos apontaram que a região é tradicionalmente ocupada por índios guaranis. Para a Justiça Federal, "ao atribuir aos índios do Morro dos Cavalos os adjetivos 'paraguaios e 'aculturados', o autor está apenas a utilizar o preconceito costumeiro do homem branco ao tentar desqualificar uma raça ou grupo social supostamente inferior, com a finalidade de suprimir os direitos previstos na Constituição Federal".
A procuradora da República Analúcia Hartmann, que atua na área de Comunidades Indígenas e Populações tradicionais, defendeu o direito referente ao tema e o histórico da TI-Morro dos Cavalos, para apontar contradições e sustentar a improcedência da ação.
Outro documento apresentado pelo MPF na ação foi a informação técnica a respeito do antropólogo contratado pelo governo do Estado para produzir um laudo desfavorável aos laudos oficiais. O profissional, cujo trabalho não é reconhecido pela Associação Brasileira de Antropologia, não realizou pesquisa de campo e não entrevistou os moradores do local. A Justiça classificou o laudo como "suspeito" e concluiu que ele não poderia "ser considerado válido para o processo".
Fonte: MPF
Em 19.3.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Anoreg-RN: CGJ-RN dará continuidade às inspeções nos cartórios
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024