MPF/SC pede demolição de construção ilegal em Florianópolis
Proprietário do imóvel, Município, Floram, União e Ibama são réus no processo
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública que busca demolir construções irregulares edificadas em terrenos e acrescidos de marinha e área de preservação permanente (APP) e a recuperação da área degradada na região da Armação do Pântano do Sul, em Florianópolis. Respondem à ação o proprietário do imóvel, V. J. I., o Município de Florianópolis, a Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O procurador da República Eduardo Barragan, autor da ação, pede que os réus sejam condenados, em caráter liminar, à imediata paralisação de eventuais obras que estejam realizando no local, bem como à suspensão da eficácia de todos os atos administrativos eventualmente praticados, como licenças e autorizações. Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja aplicada a multa de R$ 5 mil aos órgãos públicos e de R$ 1 mil ao proprietário do imóvel.
Pedidos finais
Após os pedidos liminares, os réus podem ser condenados de modo solidário à recuperação ambiental integral da localidade afetada, com a retirada do aterro e a demolição de todas as estruturas físicas que ocupam ilegalmente os terrenos e acrescidos de marinha e as áreas de preservação permanente, incluindo a retirada das fundações e dos resíduos decorrentes da demolição - tudo conforme expressa previsão em Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado e fiscalizado pelo Ibama e pela Floram.
O Ibama, o Município de Florianópolis e a Floram podem ser condenados a adotarem medidas em definitivo para impedir novas interferências e/ou ocupações na localidade, quando afetarem bens da União e áreas de preservação permanente, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil.
A condenação da União para que adote medidas efetivas que impeçam novas ocupações no local, abstendo-se de praticar atos administrativos no terreno em questão. O proprietário do imóvel deverá também, se condenado, elaborar e fixar duas placas explicativas ao público, contendo resumo do objeto da demanda, conforme conteúdo e redação a serem definidos pelo MPF, além da aplicação de multa de 40 salários-mínimos a título de multa indenizatória pelos danos ambientais ocorridos.
"Neste caso, o proprietário é responsável por promover aterro, construção, ocupação e manutenção de edificações (casas) e de diversas outras estruturas (deck, viveiro de plantas, muro, açude, piscina e pisos) sobre terrenos e acrescido de marinha e áreas de preservação permanente, tudo em solo não edificável e sem os documentos legalmente exigíveis pelas autoridades competentes", escreve o autor da ação.
"Apesar de as edificações estarem sobre terreno de marinha, e em APP, o Município de Florianópolis, a Floram, a União e o Ibama não adotaram, até hoje, nenhuma medida efetiva para promover a remoção das construções, a recuperação do Meio Ambiente lesado e a proteção do Patrimônio Público Federal", completa o procurador.
ACP nº 5020059-78.2015.404.7200
Fonte: MPF/SC
Em 28.9.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara dos Deputados: Finanças aprova destinação de recursos para regularização de favelas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais