Em 29/09/2015

MPF/SC pede demolição de construção ilegal em Florianópolis


Proprietário do imóvel, Município, Floram, União e Ibama são réus no processo


O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública que busca demolir construções irregulares edificadas em terrenos e acrescidos de marinha e área de preservação permanente (APP) e a recuperação da área degradada na região da Armação do Pântano do Sul, em Florianópolis. Respondem à ação o proprietário do imóvel, V. J. I., o Município de Florianópolis, a Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O procurador da República Eduardo Barragan, autor da ação, pede que os réus sejam condenados, em caráter liminar, à imediata paralisação de eventuais obras que estejam realizando no local, bem como à suspensão da eficácia de todos os atos administrativos eventualmente praticados, como licenças e autorizações. Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja aplicada a multa de R$ 5 mil aos órgãos públicos e de R$ 1 mil ao proprietário do imóvel.

Pedidos finais

Após os pedidos liminares, os réus podem ser condenados de modo solidário à recuperação ambiental integral da localidade afetada, com a retirada do aterro e a demolição de todas as estruturas físicas que ocupam ilegalmente os terrenos e acrescidos de marinha e as áreas de preservação permanente, incluindo a retirada das fundações e dos resíduos decorrentes da demolição - tudo conforme expressa previsão em Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado e fiscalizado pelo Ibama e pela Floram.

O Ibama, o Município de Florianópolis e a Floram podem ser condenados a adotarem medidas em definitivo para impedir novas interferências e/ou ocupações na localidade, quando afetarem bens da União e áreas de preservação permanente, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil.

A condenação da União para que adote medidas efetivas que impeçam novas ocupações no local, abstendo-se de praticar atos administrativos no terreno em questão. O proprietário do imóvel deverá também, se condenado, elaborar e fixar duas placas explicativas ao público, contendo resumo do objeto da demanda, conforme conteúdo e redação a serem definidos pelo MPF, além da aplicação de multa de 40 salários-mínimos a título de multa indenizatória pelos danos ambientais ocorridos.

"Neste caso, o proprietário é responsável por promover aterro, construção, ocupação e manutenção de edificações (casas) e de diversas outras estruturas (deck, viveiro de plantas, muro, açude, piscina e pisos) sobre terrenos e acrescido de marinha e áreas de preservação permanente, tudo em solo não edificável e sem os documentos legalmente exigíveis pelas autoridades competentes", escreve o autor da ação.

"Apesar de as edificações estarem sobre terreno de marinha, e em APP, o Município de Florianópolis, a Floram, a União e o Ibama não adotaram, até hoje, nenhuma medida efetiva para promover a remoção das construções, a recuperação do Meio Ambiente lesado e a proteção do Patrimônio Público Federal", completa o procurador.

ACP nº 5020059-78.2015.404.7200

Fonte: MPF/SC

Em 28.9.2015



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