Em 15/09/2015

MPF/SC quer interromper ocupação em áreas de preservação da Guarda do Embaú


Município de Palhoça deverá, em caráter liminar, realizar uma vistoria completa às margens do Rio Embaú, para identificar, desfazer e lacrar as ligações clandestinas de esgoto


O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública (ACP) que busca interromper ocupação danosa de área de preservação permanente (APP) às margens do rio Embaú, na Guarda do Embaú, em Palhoça, região metropolitana de Florianópolis. Respondem à ACP o Município de Palhoça, a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma).

O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que o Município de Palhoça seja condenado, em caráter liminar, a realizar, no prazo de 90 dias, uma vistoria completa às margens do Rio Embaú, para identificar, desfazer e lacrar as ligações clandestinas de esgoto – qualquer atividade poluidora deverá ser interrompida.

O município também deverá identificar e cadastrar, se condenado, a população de baixa renda da Guarda do Embaú, para eventual programa habitacional que se faça necessário.
Em caso de descumprimento dessas medidas, o MPF pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Pedidos finais – Após os pedidos liminares, o Município de Palhoça e a Fcam podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos, a serem concluídos em até um ano e comunicados à Fatma, para cada ocupação irregular na área contemplada pela ACP. Os três réus também podem ser obrigados a recuperar o meio ambiente degradado pelas construções, através de um plano aprovado previamente pelo MPF.

A Justiça pode proibir a concessão de alvarás, por parte do município, e de licenças de construção ou reforma, por parte da Fcam e da Fatma, para as áreas da Guarda do Embaú consideradas por lei como de preservação permanente, além de anular os deferidos durante a ACP.

O município também pode ser obrigado a adotar a legislação federal em vigor – que considera as APPs como não passíveis de ocupação – em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.

Outros pedidos do MPF envolvem o problema social dos moradores de baixa renda, o impedimento de novas obras e construções na área contemplada na ACP, a implantação de sistema de tratamento de esgoto e a sinalização ostensiva da área, indicando a APP.

A multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento dos pedidos finais, a é de R$ 10 mil por dia.

Contexto do município – A ACP é a terceira ação ajuizada pelo procurador da República Walmor Alves Moreira, em pouco mais de um mês, que trata de ocupações ou processos de licenciamento ambiental irregulares em Palhoça. Em agosto, o MPF recebeu sentença favorável em outra ACP relacionada ao tema do meio ambiente no município.

“Como se pode observar em várias localidades de Palhoça, as ocupações desordenadas vêm crescendo, em razão do descaso dos órgãos responsáveis pela tutela ambiental”, escreve o autor da ação. “São muitas alterações negativas, degradações, ocupações ilegais, mas o Estado e o Município nada fazem para contê-las ou recuperar essas áreas – muito pelo contrário, favorecem construções irregulares na região”.

“É o interesse privado dos moradores causando a devastação do meio ambiente e a poluição, em detrimento do interesse público e do dever do Município em preservar e manter um meio ambiente sadio e com vegetação natural”, completa.

Fonte: MPF

Em 11.9.2015



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