Em 26/06/2015

MPF/SC recebe liminar favorável em ação na Praia do Sambaqui, em Florianópolis


Prefeitura foi condenada a classificar trechos da orla como áreas de preservação permanente


A Justiça Federal concedeu liminar favorável ao Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) em ação civil pública que trata de ocupações irregulares na orla da Praia do Sambaqui, em Florianópolis. Com a decisão, o município foi condenado a enquadrar, imediatamente, as áreas de restinga, costão, promontório e faixa de praia da orla marítima da Praia do Sambaqui como áreas de preservação permanente (APP) não edificáveis, nos termos da legislação federal.

A determinação vale para "consultas de viabilidade e expedição de licenças e alvarás novos". A área apontada na ação é a Rodovia Gilson da Costa Xavier, entre os números 795 e 1200, no trecho compreendido entre rodovia e mar.

Pedidos finais - Os réus na ação do MPF, assinada pelo procurador da República Walmor Alves Moreira, são o Município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).

Ambos podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos - que devem ser concluídos em até um ano e comunicados ao Ibama - para cada ocupação irregular. Depois, devem recuperar o meio ambiente degradado, através de um plano aprovado previamente pelo MPF e pelo Ibama.

A multa solicitada na ação, caso os réus descumpram as medidas, é de valor não inferior a R$ 10 mil por dia.

A Justiça ainda pode condenar o Município de Florianópolis a não mais conceder alvarás e licenças de construção ou reforma nas APPs na Praia do Sambaqui, além de anular aqueles deferidos durante o curso da ação.

Além disso, a prefeitura pode ser obrigada a adotar a legislação federal em vigor - que considera as APPs como não passíveis de ocupação - em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva. O MPF pede também que o município realoque a população de baixa renda para outras áreas.

Assim que a sentença transitar em julgado, ou seja, não admitir mais recursos, com a declaração da área de preservação permanente na Praia do Sambaqui, o município precisará adequar o plano diretor à decisão judicial. Por último, a região deverá receber sinalização ostensiva indicando a APP.

ACP n° 5009632-22.2015.4.04.7200

Fonte: MPF

Em 25.6.2015



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