Em 23/06/2016

MPF/SC requer desocupação de áreas do Manguezal de Palhoça


O autor da ação requer que o município de Palhoça seja condenado a adotar a legislação federal relacionada à APP, ambiente de restinga, manguezal, mata ciliar, faixa de praia, para fins de viabilidade e expedição de licenças


O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública (ACP) para interromper ocupação danosa no manguezal da área central do município de Palhoça, na Grande Florianópolis. O município de Palhoça e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Palhoça (FCAM) são réus na ação.

O procurador da República Walmor Alves Moreira, autor da ação, requer que o município de Palhoça seja condenado, em caráter liminar, a adotar a legislação federal relacionada a Áreas de Preservação Permanente, ambiente de restinga, manguezal, mata ciliar, curso d'água e faixa de praia, para fins de viabilidade e expedição de licenças.

O município também deverá identificar e cadastrar, se condenado, a população de baixa renda da região para eventual programa habitacional que se faça necessário, além de desfazer e lacrar canalizações de esgoto, interrompendo qualquer atividade poluidora no prazo de 90 dias.

Ainda em caráter liminar, o MPF pede que o município de Palhoça e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Palhoça (FCAM) suspendam a expedição de novas licenças e autorizações para obras e construções na localidade objeto da ação. Em caso de descumprimento dessas medidas, o MPF pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

“Com efeito, a legislação municipal não pode ser utilizada com o objetivo de destruir o meio ambiente, em confronto com a legislação federal e com a própria Constituição Federal, que determina aos municípios a obrigação de proteger o meio ambiente. A Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica sobre a matéria, não podendo as leis municipais serem utilizadas para extinguir o meio ambiente, retirando as garantias mínimas de preservação ambiental”, destacou o procurador na ação.

Pedidos finais - Após os pedidos liminares, o município de Palhoça e a Fcam podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos, a serem concluídos em até um ano, para cada ocupação irregular na área contemplada pela ACP. Os réus também podem ser obrigados a recuperar o meio ambiente degradado pelas construções, por meio de um plano aprovado previamente pelo Ibama.

A Justiça pode proibir a concessão de alvarás, por parte do Município, e de licenças de construção ou reforma, por parte da Fcam, para as áreas da região do Manguezal de Palhoça consideradas por lei como de preservação permanente e área de marinha conjuntamente, além de anular os deferidos durante a ACP.

O Município também pode ser obrigado a adotar a legislação federal em vigor - que considera as APPs como não passíveis de ocupação - em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.

Outros pedidos do MPF envolvem o problema social dos moradores de baixa renda, o impedimento de novas obras e construções na área contemplada na ACP e a sinalização ostensiva da área, indicando a delimitação do Parque Ecológico Municipal de Palhoça, com colocação de obstáculos.

A multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento dos pedidos finais, é também de R$ 10 mil.

ACP nº 5014184-93.2016.4.04.7200

 

Fonte: MPF/SC

Em 22.6.2016

 



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