Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel
Confira o artigo de autoria de Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Kelly Durazzo, Caroline de Andrade e Rebeca Leal intitulado “Mudança de entendimento da 4ª Turma do STJ coloca em risco alienação fiduciária de imóvel”. No artigo, as autoras abordam a questão da penhora de imóveis objetos de alienação fiduciária para a satisfação de débitos condominiais e como o tema tem suscitado divergências entre os Tribunais Estaduais, bem como entre Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo elas, “existem três lados a serem observados. No primeiro está o devedor fiduciante, investido em um direito real de aquisição - a propriedade em caráter suspensivo - e da posse direta do imóvel. No segundo, o credor fiduciário, proprietário resolúvel, com poderes restritos e afetados à satisfação de seu crédito, e possuidor indireto do bem. E no terceiro, a coletividade condominial, que precisa arcar financeiramente com a desídia do condômino inadimplente.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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