Rádio Justiça: Acórdãos do STJ e Direito Imobiliário são debatidos no programa “Revista Justiça”
Debate tratou sobre direito de passagem do possuidor, alienação do imóvel após inscrição na Dívida Ativa e vagas de garagem.
O programa “Revista Justiça”, transmitido pela Rádio Justiça, promoveu interessante debate sobre os recentes Acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sua repercussão no âmbito do Direito Imobiliário. O debate abordou temas relativos ao direito de passagem do possuidor; à alienação do imóvel após inscrição na Dívida Ativa e às vagas de garagem. Com apresentação de Sérgio Duarte, participaram do programa Júlio Delamôra, Gabriel Chiavegatti e Bruno Macedo.
O programa, com quase uma hora de duração, tratou de temas como a importância da certidão da matrícula do imóvel e do Princípio da Concentração; do abuso do Direito de Propriedade; do direito de passagem; da imprescritibilidade da fraude; do crescimento desordenado das cidades, bem como aspectos da vaga de garagem nos condomínios, dentre outros temas.
A Rádio Justiça é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: IRIB, com informações do STF e da Rádio Justiça.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Marco Temporal: Ministro Alexandre de Moraes vota contra
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano