Em 09/06/2023

Marco Temporal: Ministro Alexandre de Moraes vota contra


Ministro André Mendonça pediu vistas dos autos. Julgamento foi novamente suspenso.


Conforme noticiado anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última quarta-feira, 07/06/2023, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365–SC (RE), do qual é Relator o Ministro Edson Fachin, que discute, em síntese, se a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas. O Ministro Alexandre de Moraes, após pedir vista dos autos em 2021, proferiu Voto contrário ao Marco Temporal. Por sua vez, o Ministro André Mendonça pediu vista do RE e o julgamento foi novamente suspenso.

De acordo com a informação publicada pelo STF, Moraes foi o único Ministro a votar na Sessão. Para o Ministro, a data da promulgação da CF/88 não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas. Com o voto de Alexandre de Moraes e de Fachin, o julgamento já recebeu dois votos nesse sentido e um voto contra, proferido pelo Ministro Nunes Marques.

A notícia ainda informa que Moraes defendeu que “prevalecendo a hipótese do marco temporal, a demarcação de terras de uma comunidade retirada à força do local antes da promulgação da Constituição seria impossível” e que “não há um modelo global de reparação aos povos originários pela ocupação de suas terras pelas nações colonizadoras, e essa é uma das questões históricas mais difíceis a serem enfrentadas no Brasil e no resto do mundo.” O Ministro ainda teria afirmado ser esta “uma questão que vem afetando a paz social por séculos sem que haja, até hoje, um bom e efetivo modelo a ser seguido. Nenhum país do mundo conseguiu resolver de forma plena e satisfatória esse problema.

Alexandre de Moraes também apontou a necessidade de “conciliar os direitos dos indígenas com os de produtores rurais que adquiriram as terras regularmente e de boa-fé”, propondo que “se for reconhecida a ocupação tradicional sobre terras que tenham uma cadeia de domínio legítima, os proprietários não podem ser prejudicados. Nesses casos, a União deve ser responsabilizada e pagar indenização sobre o valor total dos imóveis, e não apenas sobre as benfeitorias.” Sobre as ocupações consolidadas, o Ministro entendeu que, havendo uma ocupação consolidada afetando uma terra tradicional indígena, “a desocupação, além de provocar insegurança jurídica, não seria de interesse público”, e propôs que, nesses casos, “sendo realisticamente impossível readquirir as terras, a União faça a compensação com terras equivalentes, com a expressa concordância da comunidade.

Sob a alegação de que precisa refletir melhor sobre o assunto, André Mendonça pediu vistas dos autos, comprometendo-se a devolver o processo em prazo hábil para que a Ministra Rosa Weber possa proferir seu Voto, já que ela se aposenta até 2 de outubro.

Fonte: IRIB, com informações do STF.



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