Em 06/10/2011

Mudanças no novo Código de Processo Civil


Especialista defende mudanças em projeto que tramita na Câmara dos Deputados


O advogado Melhim Chalhub escreveu artigo, publicado no jornal Valor Econômico, sobre as novas concepções relacionadas aos direitos reais na elaboração do projeto de reforma do Código de Processo Civil, que tramita na Câmara dos Deputados. De acordo com Chalhub, este é o momento oportuno para ajustar a proposta à modernização do direito material, em especial ao processo de execução.

Os novos direitos reais e o projeto do CPC

"(...) Encontrando-se o projeto, agora, em fase de apresentação de emendas na Câmara dos Deputados, é este o momento próprio para ajustá-lo à modernização do direito material nesse aspecto, particularmente na parte relativa ao processo de execução, até porque a efetividade desses novos direitos reais, quando eventualmente envolvidos em litígios judiciais, perpassa pela aplicação das normas do direito instrumental.

Exemplo da necessidade de adaptação é a regra do artigo 756 do projeto, pela qual em caso de penhora de bens gravados com direitos reais, seus titulares devem ser intimados. O que justifica essa norma é o risco a que esses credores ficariam expostos caso não tomem conhecimento de penhoras sobre os bens gravados em seu favor. Acontece que o projeto refere-se restritivamente ao penhor, à hipoteca, à anticrese e ao usufruto, omitindo-se em relação às garantias fiduciárias e à promessa de compra e venda. (...)"

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 6.10.2011



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