Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
Confira a opinião de Paulo Henrique de Almeida Ribeiro publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Paulo Henrique de Almeida Ribeiro intitulada “Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia”, onde o autor discorre acerca do art. 1.358-T do Código Civil, que restringe o direito do multiproprietário renunciar à multipropriedade (renúncia translativa) em favor do condomínio edilício, levantando a hipótese de ter havido confusão por parte do legislador “ao fazer referência à renúncia translativa, em vez da abdicativa.” Segundo Ribeiro, “independentemente se houve equívoco na redação do art. 1.358-T da lei 13.777/18, deve prevalecer o entendimento de que a renúncia abdicativa permanece viável” e que “defender a ampliação da limitação do art. 1.358-T da lei 13.777/18 para a renúncia abdicativa importaria grave ofensa à faculdade do proprietário de tornar a coisa vaga, bem como prejuízo ao condômino que não pode mais arcar com os débitos condominiais, impossibilitando-o de se desvencilhar dos fatos geradores futuros. Na prática, eventual tentativa de aplicação extensiva será inconstitucional, por violação (1º) ao direito de propriedade; e (2º) ao princípio da proporcionalidade, pois o multiproprietário será impedido de estancar o problema (libertar-se das despesas vincendas).”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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