Necessidade de autorização do CN para aquisição de terras por estrangeiros protege soberania nacional
Matéria assinada por Sérgio Rodas foi publicada pelo portal ConJur.
O portal Consultor Jurídico (ConJur) publicou matéria assinada por Sérgio Rodas intitulada “Aval do Congresso para venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional”, onde ressaltou a importância da necessidade de autorização do Congresso Nacional (CN) para a venda de terras a estrangeiros. Segundo Rodas, a referida autorização “protege soberania nacional e evita o canibalismo do território”.
No decorrer do texto, o autor informa, em síntese, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no final do ano passado, enviou ofícios à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), buscando evitar que a empresa Paper Excellence concretizasse a aquisição da Eldorado Brasil Celulose. O Instituto argumentou que a Paper Excellence deveria ter obtido autorização prévia do CN, por seu intermédio, para formalizar o contrato de aquisição da Eldorado Brasil Celulose em 2017. Rodas informa, também, que “o negócio, segundo o Incra, representa a aquisição da Eldorado, empresa nacional com propriedade e arrendamento de imóveis rurais, pela CA Investment Brasil, uma companhia brasileira equiparada a estrangeira, uma vez que tem como acionistas a holandesa Paper Excellence e a malaia Fortune Everrich. Por isso, a transação exige aval parlamentar”.
A matéria ainda destaca que o Ministério Público Federal (MPF) emitiu nota técnica contra o Projeto de Lei n. 2.963/2019 (PL), que revoga a Lei n. 5.709/1971, dispensando a necessidade de autorização ou licença para compra e posse por estrangeiros quando se tratar de imóveis rurais com áreas não superiores a quinze Módulos Fiscais. Segundo a Rodas, “no entendimento do MPF, o PL retira as restrições que recaem sobre as aquisições dos imóveis rurais por empresas brasileiras, ainda que sejam controladas por estrangeiros, flexibilizando exageradamente as regras atuais.” Também são citadas as opiniões do jurista Lenio Streck e do advogado Walfrido Warde.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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