NOTA DE FALECIMENTO – ANTÔNIO CARLOS CARVALHAES
Antônio Carvalhaes foi Registrador de Imóveis em São Carlos/SP e Membro Titular do Conselho de Ética do IRIB.
É com imenso pesar que informamos o passamento de Antônio Carlos Carvalhaes, Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São Carlos/SP e Titular do Conselho de Ética do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). O IRIB, através de seu Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa, oferece aos familiares, parentes e amigos nossos profundos sentimentos e nossa solidariedade.
Antônio Carlos Carvalhaes foi umas das personalidades mais importantes para o Registro de Imóveis brasileiro e para o IRIB. Homenageado em coquetel de confraternização do Instituto, realizado em dezembro de 2018, Carvalhaes foi classificado pelo então Presidente do IRIB, Sérgio Jacomino como um “homem que sempre esteve envolvido nos processos de modernização dos registros públicos”. Sendo um dos primeiros registradores a escrever sobre registro eletrônico, Carvalhaes contou que, em 1979, foi designado como interventor do cartório de São Carlos, “uma cidade que respira tecnologia, e fui, então, buscar sugestões para melhorar a situação da serventia com professores da Universidade de São Paulo. A partir daí, começamos a gravar e digitalizar, com ajuda dos alunos da USP, todo o acervo desde 1882. Pouco tempo depois estávamos praticando atos em meio digital.” Em 2019, Antônio Carlos Carvalhaes foi novamente homenageado pelo IRIB, durante a realização do XLVI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, ocorrido em São Paulo.
Em junho de 2018, a TV Registradores, uma iniciativa da UNIREGISTRAL, em seu programa “Nossa História”, visitou a cidade de São Carlos para conhecer as dependências do Registro de Imóveis e conversar com Antônio Carlos Carvalhaes e sua equipe. Veja o vídeo:
Fonte: IRIB, com informações da TV Registral.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Alienação Fiduciária. Leilões negativos – averbação. Requisitos legais. Averbação de edital – forma prevista no contrato.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes