Alienação Fiduciária. Leilões negativos – averbação. Requisitos legais. Averbação de edital – forma prevista no contrato.
TJRS. Apelação Cível n. 5002807-87.2021.8.21.0008, Comarca de Canoas, Relator Des. João Moreno Pomar, julgada em 15/12/2021 e publicada em 16/12/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVERBAÇÃO DE EDITAL. REQUISITO. PUBLICAÇÃO. FORMA PREVISTA NO CONTRATO. A OBSERVÂNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A NECESSIDADE DE PUBLICAR O EDITAL DO LEILÃO EM JORNAL DE MAIOR CIRCULAÇÃO NO LOCAL DO IMÓVEL OU NOUTRO DE COMARCA DE FÁCIL ACESSO CONSTITUI REQUISITO À AVERBAÇÃO DOS LEILÕES NEGATIVOS. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA RECORRIDA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA SUSCITADA PELO OFÍCIO DE IMÓVEIS. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. Apelação Cível n. 5002807-87.2021.8.21.0008, Comarca de Canoas, Relator Des. João Moreno Pomar, julgada em 15/12/2021 e publicada em 16/12/2021). Veja a íntegra.
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