Alienação Fiduciária. Leilões negativos – averbação. Requisitos legais. Averbação de edital – forma prevista no contrato.
TJRS. Apelação Cível n. 5002807-87.2021.8.21.0008, Comarca de Canoas, Relator Des. João Moreno Pomar, julgada em 15/12/2021 e publicada em 16/12/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVERBAÇÃO DE EDITAL. REQUISITO. PUBLICAÇÃO. FORMA PREVISTA NO CONTRATO. A OBSERVÂNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A NECESSIDADE DE PUBLICAR O EDITAL DO LEILÃO EM JORNAL DE MAIOR CIRCULAÇÃO NO LOCAL DO IMÓVEL OU NOUTRO DE COMARCA DE FÁCIL ACESSO CONSTITUI REQUISITO À AVERBAÇÃO DOS LEILÕES NEGATIVOS. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA RECORRIDA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA SUSCITADA PELO OFÍCIO DE IMÓVEIS. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. Apelação Cível n. 5002807-87.2021.8.21.0008, Comarca de Canoas, Relator Des. João Moreno Pomar, julgada em 15/12/2021 e publicada em 16/12/2021). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Combate ao trabalho escravo é pauta no Senado Federal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024