NOTA TÉCNICA IRIB N. 01/2021
IRIB divulga Nota Técnica sobre acórdão do STF proferido nos autos do ARE n. 1.294.969-SP (Repercussão Geral).
Buscando cumprir um de seus principais objetivos estatutários, qual seja, o estudo e a pesquisa dos procedimentos e normas jurídicas referentes ao Registro de Imóveis, propugnando pelo desenvolvimento, difusão e aperfeiçoamento das técnicas utilizadas, bem como a orientação quanto à prática de atos registrais, o Instituto elaborou e publicou Nota Técnica tendo em vista o recente Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.294.969 – SP.
Acesse a íntegra da Nota Técnica publicada no Boletim do IRIB n. 4756, de 22/02/2021.
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