Notários e Registradores mato-grossenses debateram o impacto do novo CPC no direito notarial e registral
A presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin, palestrou sobre os aspectos práticos da fraude à execução
Protesto da sentença, ações de divisão e demarcação de terras particulares, inventário e partilhas extrajudiciais, extinção extrajudicial da união estável, ata notarial, benefício da justiça gratuita aos emolumentos devidos a notários e registradores, divórcio extrajudicial e separação extrajudicial, fraude à execução e usucapião extrajudicial foram debatidos extensamente durante os três dias do curso “O Impacto do novo Código de Processo Civil no Direito Notarial e Registral”. Cerca de 60 notários e registradores participaram da capacitação, que aconteceu entre os dias 31 de agosto e 02 de setembro, na sede da Escola da Magistratura Mato-Grossense (EMAM), em Cuiabá.
Segundo a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) e uma das palestrantes, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, a área notarial e registral exige que o profissional esteja sempre atualizado. “Especialmente nas legislações que geram impacto na atividade, como o novo CPC, que traz vários procedimentos que tramitam extrajudicialmente”, disse.
A presidente falou no curso sobre os aspectos práticos da fraude à execução, que ocorre quando já existe uma execução tramitando no judiciário, e o devedor se torna insolvente e se desfaz de seu bem de maneira a ficar sem capital para garantir a divida.
“Então é um ônus para o credor de uma execução judicial averbar no registro de imóveis a existência daquela ação, principalmente porque se ele não fizer isso se corre o risco de alguém adquirir aquele bem, com base na informação do registro, que diz que ele está livre de quaisquer problemas. Ao averbar a existência de qualquer ação, isso implica naquilo que a gente chama de princípio da concentração das informações sobre o imóvel na matrícula do imóvel, uma forma de segurança jurídica para quem está adquirindo o imóvel”, pontuou.
Maria Aparecida também falou dos aspectos práticos da usucapião extrajudicial, que regulariza as propriedades do país pelo foro extrajudicial e possibilita a redução significativa, de um processo que atualmente leva anos para ser sentenciado pelo Judiciário. “O CNJ está realizando uma consulta pública com o objetivo de padronizar e uniformizar a prática da usucapião em todos os estados brasileiros. E um dos pontos que deverá aparecer na minuta do provimento, de uma maneira mais benéfica, é que será possível ser mais célere o processo, ao não ser mais necessário a presença do proprietário e vizinhos, e a citação ser feita por meio de edital”.
Desjudicialização
A doutora em Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e assessora jurídica da Presidência no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luciana Monduzzi, abordou o divórcio extrajudicial e a separação extrajudicial, a extinção extrajudicial da união estável e fraude à execução.
“Os temas que abordei trazem uma nova ótica que é o processo de desjudicialização, de tirar um pouco do Poder Judiciário responsabilidades que o assoberbavam e trazê-las para a serventia. O cartorário passando assim ter um papel de mediador, de resolver conflitos. Já sabemos que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso está em trâmite com uma normativa a respeito deste tema”, ressaltou Luciana Monduzzi.
Protesto de sentenças e ata notarial
Já a presidente do Instituto de Protesto do Brasil Seção Mato Grosso (Ieptb/MT), Velenice Dias de Almeida e Lima, tratou dos aspectos práticos do protesto de sentenças, e da ata notarial, que tem como finalidade constituir prova.
“Ambos os procedimentos já eram permitidos, só que não estava expresso no CPC, existia permissão das normas dos Estados. E apesar de já existirem, para muitos ainda é novidade, já que era muito pequeno o índice de sentenças encaminhadas a protesto, assim como de atas feitas”, comentou.
A presidente do Ieptb/MT ainda explicou que o protesto de sentenças é quando, por exemplo, o juiz concede uma sentença de R$ 10 mil por danos morais e materiais, e o réu não paga o valor voluntariamente, a parte credora deve levar esse título judicial ao cartório de protesto. “O cartório irá intimar aquele título, e o credor tem três dias para comparecer e efetuar o pagamento. É um procedimento muito rápido”, afirmou.
O doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP, especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e secretário adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Welder Queiroz, também abordou os dois tópicos com foco na parte teórica.
“O novo CPC contribui para o aprimoramento da área notarial e registral, ajuda no processo de desjudicialização, traz grandes novidades como a usucapião extrajudicial, e é preciso estar por dentro das novidades, que se já não bateram na porta do cartório, baterão logo, logo”, disse.
Welder Queiroz também falou sobre as ações de divisão e demarcação de terras particulares, protesto da sentença e extensão do benefício da justiça gratuita aos emolumentos devidos a notários e registradores.
“A gratuidade é coerente, mas não é o cartório que deve pagar a conta, a responsabilidade do pagamento é da União, Estado ou Federal e vai depender se o processo tramita na justiça Estadual ou Federal”, disse.
O curso
Para a advogada do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá, Maria Ângela, o curso foi importante para renovar os conhecimentos jurídicos, com destaque para o Art. 828 da Lei nº 13105/15.
“Ele foi o que mais refletiu para a área do registro imobiliário, e às vezes na correria do dia a dia olhamos ele mais superficialmente, agora paramos mesmo para analisar o artigo, que fala sobre as averbações, resistência de ações, distribuições da matrícula de imóveis”, destacou.
O titular do 1º Ofício de Colniza, José Carlos Pereira de Santos, ressaltou ainda que há uma importância muito grande na realização de curso de capacitação para notários e registradores.
“A alteração legislativa no Brasil é muito comum e é preciso se manter constantemente atualizado, estudamos por quase um ano o novo CPC antes de entrar em vigor, porém a discussão em si é enriquecedora. Além de cada um trazer interpretações diferentes”, comentou.
O curso “O Impacto do novo Código de Processo Civil no Direito Notarial e Registral” é uma realização da Anoreg/MT em parceria com a EMAM.
Fonte: Anoreg-MT
Em 5.9.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incra do DF e Entorno recebe imissão na posse de imóvel em Planaltina de Goiás
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano