Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis
Confira a opinião de Mauro Antônio Rocha publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Mauro Antônio Rocha intitulada “Notas sobre a ‘intimação única’ do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis”, onde o autor afirma que a ausência de um “detalhamento procedimental mínimo e comum destinado ao controle de informações e anotações entre o ofício de registro escolhido pelo credor fiduciário e os demais registros envolvidos, especialmente para assegurar a estrita observância do princípio da publicidade registral, o controle de títulos contraditórios e a advertência sobre a intimação pendente nas certidões de matrícula emitidas por qualquer deles” torna as matrículas imobiliárias “vulneráveis à averbação de penhoras, indisponibilidades, cessão de direitos reais, dentre outras, durante todo o período intimatório em situação de extremada insegurança jurídica das partes e de terceiros interessados.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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