Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil
Confira a opinião de Ana Luiza Maia Nevares publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Ana Luiza Maia Nevares intitulada “Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil”, onde a autora apresenta aspectos do que denomina “globalização das famílias” e discorre sobre a aplicação da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) nos casos de testamentos celebrados no exterior, assinalando que o artigo em questão não se refere a testamentos lavrados em Repartições Consulares do Brasil. A autora também ressalta que, “para que um testamento celebrado em país estrangeiro possa ser cumprido no Brasil, será necessário que seja traduzido por tradutor público juramentado, contendo apostila ou legalização consular e, ainda, devendo ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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